Terça-feira, 13 de Maio de 2025

Home futebol Superior Tribunal de Justiça nega pedido da defesa de Robinho para que Itália forneça cópia de processo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nessa quarta-feira (16) um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que o governo da Itália forneça cópia integral traduzida do processo em que ele foi condenado a nove anos de prisão por estupro. Os ministros decidiram, no entanto, que a defesa pode anexar os documentos ao processo caso considere necessário.

Corte especial

A defesa de Robinho alega que os documentos apresentados não são suficientes para realizar a chamada homologação de sentença estrangeira, ou seja, a definição de que o ex-jogador poderia cumprir a pena no país. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, já havia rejeitado recurso. Agora, a decisão foi confirmada pelos demais integrantes da Corte Especial, formada por 15 ministros.

Pedido de extradição

No ano passado, o governo brasileiro negou um pedido de extradição de Robinho. Em fevereiro, o governo italiano pediu às autoridades brasileiras que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena pelo estupro coletivo de uma jovem de 23 anos, que ocorreu em janeiro de 2013. É esse o pedido que está sendo analisado pelo STJ.

Em seu voto, o relator, Francisco Falcão, afirmou que a defesa de Robinho pode anexar no processo os documentos que considerar necessário.

“Ao interessado, cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo, conforme já destacado, juntar aos autos peças que julgue oportunas. Descabido o pedido que esta Corte busque juntada de documento que são do conhecimento ou estão, ou poderiam estar à longa data, na posse do requerente.”

O entendimento foi seguido pelo ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista do caso.

“Estou simplesmente acompanhando o relator, nessa questão preliminar, para determinar o prosseguindo. Cabendo às partes, como ela vai ter prazo, juntar ou até requerer um prazo para que traga a tradução do processo. Isso a parte não está impedida de fazer.”

A legislação prevê uma série de requisitos para permitir a execução de uma pena imposta pela Justiça de um país estrangeiro no Brasil, como o esgotamento de todos os recursos e o fato que levou à condenação ser considerado crime nos dois países. As informações são do jornal O Globo.

 

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