Quinta-feira, 03 de Julho de 2025

Home Rio Grande do Sul Superlotação: Justiça proíbe o ingresso de novos detentos na Penitenciária Modulada de Osório

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A juíza de Direito Liane Caminha Gorini determinou a interdição da Penitenciária Modulada Estadual de Osório (PMEO), no Litoral Norte gaúcho. Responsável pela Comarca local, ela também limitou em 1.545 o número de detentos na instituição, proibindo novos ingressos até que esse patamar seja respeitado.

Outras duas exigências foram impostas à Susepe. A primeira é a apresentação de um plano para redução gradual da população carcerária da instituição penal, ao passo que a segunda consiste no envio diário de atualizações ao Judiciário sobre a quantidade de indivíduos cumprindo pena na instituição.

Conforme o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a decisão nega solicitação apresentada em processo administrativo pela 1ª Delegacia Penitenciária Regional da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), a Polícia Penal, para que fosse prorrogado o aumento do limite de presos na unidade. A flexibilização havia sido autorizada durante o veraneio 2024-2025, até a abertura da Cadeia Pública de Porto Alegre, prevista para agosto ou setembro deste ano.

Ao avaliar o pleito, a magistrada considerou que a casa prisional tem funcionado há anos com lotação bastante superior à capacidade projetada, que é de 650 apenados. O número de 1.545 foi fixado em 2017, mas frequentemente acaba superado. Hoje, por exemplo, a taxa de ocupação está 245% acima do contingente ideal.

Liane sublinha, na decisão, a ocorrência de sucessivos pedidos de flexibilização, sob o argumento da excepcionalidade temporária. Ela menciona, ainda, que a Penitenciária de Osório apresenta condições estruturais deficitárias em diversos setores, e que a maioria dos investimentos em melhorias de sua infraestrutura têm sido viabilizados por ajuda da comunidade.

“Nesse contexto, a flexibilização do teto populacional, ainda que temporária, representa um agravamento das condições já precárias de encarceramento, comprometendo não somente os direitos dos apenados, mas também a segurança dos servidores penitenciários e da própria sociedade”, ponderou a juíza.

Seminário

A Secretaria dos Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Polícia Penal, em parceria com a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), promoveram nessa quarta-feira (2) mais uma edição do Seminário de Políticas da Diversidade no Sistema Prisional. O objetivo é capacitar servidores, estudantes e entidades sociais para atuação junto a pessoas LGBTI+ privadas de liberdade.

Na pauta, discussões em formato de paineis e de mesas-redondas, com a exposição de dados, histórico e realidade da população trans e políticas de saúde. Também foram abordadas ações referentes a assistência e empregabilidade desse segmento carcerário, que abrange cerca de 550 detentos no Estado – apenas 14 estabelecimentos prisionais dispõem de espaços específicos para indivíduos com tal perfil.

Desde 2021, a SSPS tem como referência o “Guia de Atenção à População LGBTI+ no Sistema Prisional do RS”, cuja finalidade é orientar o trabalho em relação às pessoas presas e egressas do sistema prisional. As atualizações e discussões em torno do documento são constantes e seguem as diretrizes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Comitê Gestor da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, instituído pelo Decreto Estadual nº 57.334/23, em consonância com o guia, elabora e monitora o Plano Estadual às Pessoas LGBTI+ Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. Além disso, deve avaliar e propor ações integradas, estratégias de implantação e supervisão das políticas públicas voltadas a esse grupo, assim como, desenvolver relatórios com análise das dificuldades e sugestões para a resolução dos problemas diagnosticados.

Na prática, deve garantir que mulheres lésbicas, homens gays, pessoas bissexuais, transexuais, travestis e intersexo, além de outras identidades de gênero dissidentes, como pessoas não binárias, assexuais e pan-sexuais, tenham o direito pleno ao reconhecimento de suas diferenças e a garantia do acesso à saúde, educação, trabalho e assistência social no sistema prisional, em espelho às políticas aplicadas fora dos muros.

(Marcello Campos)

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