Sexta-feira, 04 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 3 de julho de 2025
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo apresentado pelo governo federal para ressarcir as vítimas de fraudes de descontos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Toffoli ainda autorizou que as despesas com a devolução dos valores não sejam incluídas no limite do arcabouço fiscal.
“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite” do arcabouço, escreveu Toffoli.
A homologação tem efeito imediato, mas ainda precisa ser confirmada pelos demais ministros do STF. A votação ocorrerá em agosto.
O ministro também suspendeu todos os processos, inclusive decisões, que tratem da responsabilidade da União pelas irregularidades nos descontos.
A previsão do governo é que os primeiros pagamentos podem começar em 24 de julho, para 1,5 milhão de pessoas. O acordo foi assinado pelo Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e apresentado na quarta-feira ao STF.
O documento prevê um ressarcimento para os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. A devolução corresponderá ao valor total descontado de cada segurado, corrigido pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção será feita a partir do mês de cada desconto até o pagamento.
Até agora, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações, de pessoas que não reconhecem autorização para os descontos. Em 2,16 milhões de casos (quase 60%), as entidades responsáveis não responderam. Essas pessoas já poderão aderir ao acordo.
Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, que apresentaram documentos que comprovariam a autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise do INSS e por isso não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
O ressarcimento não é automático e só ocorrerá para quem solicitar, indicando que não autorizou o desconto. Além disso, quem aderir ao acordo terá que desistir de uma eventual ação judicial já apresentada contra o INSS.
Toffoli afirmou que a homologação atende à “urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas”.
“A iniciativa encontra-se em absoluta consonância com a diretriz traçada no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a qual consagra a promoção da ‘solução pacífica das controvérsias’ pelo Estado como ideia fundante da ordem constitucional”, declarou o ministro.
As fraudes nos descontos estão sendo investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) na Operação Sem Desconto. Parte das apurações foi enviada ao STF, sob relatoria de Toffoli, por envolver autoridades com foro privilegiado. Com informações do jornal O Globo.
No Ar: Pampa Na Madrugada