Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 9 de fevereiro de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, na próxima sexta-feira (13), se a Lei de Anistia pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáver praticados durante a ditadura militar. A análise será feita no Plenário Virtual da Corte e envolve um dos temas mais sensíveis relacionados às violações de direitos humanos cometidas no período de exceção no Brasil.
Em fevereiro do ano passado, o Supremo reconheceu que a discussão tem repercussão geral. Isso significa que a tese jurídica a ser fixada no julgamento deverá ser aplicada a processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. O caso discute a “possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia ao crime de ocultação de cadáver, considerado crime permanente, cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei de Anistia, mas que teria continuado de forma ininterrupta após a sua entrada em vigor”.
A Lei de Anistia, sancionada em 1979, concedeu perdão a crimes políticos e aos considerados conexos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange o regime militar. Historicamente, a norma tem sido interpretada como um obstáculo à responsabilização penal de agentes do Estado envolvidos em violações graves de direitos humanos, como tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados.
O ponto central do julgamento é a natureza jurídica do crime de ocultação de cadáver. Para parte dos ministros do STF, trata-se de um crime permanente, já que seus efeitos se prolongam no tempo enquanto o corpo da vítima não é localizado. Nesse entendimento, a conduta continuaria sendo praticada mesmo após a promulgação da Lei de Anistia, o que afastaria a possibilidade de extinção da punibilidade.
Durante a sessão em que o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, o ministro Flávio Dino explicou que, nos crimes permanentes, a ação se estende no tempo. “A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade dos atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga, há atos posteriores à vigência da lei”, afirmou.
Por outro lado, advogados criminalistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico contestam essa interpretação. Segundo eles, a ocultação de cadáver não configura crime permanente, mas sim crime instantâneo de efeitos permanentes. Nesse caso, a conduta se consumaria em um único momento, ainda que seus efeitos — como o desconhecimento do paradeiro da vítima — se prolonguem ao longo do tempo.
A definição do STF poderá ter impacto direto em investigações e ações penais relacionadas a desaparecimentos forçados ocorridos durante a ditadura, além de dialogar com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera imprescritíveis crimes dessa natureza.
O julgamento no Plenário Virtual permitirá que os ministros depositem seus votos eletronicamente ao longo do prazo definido pela Corte.