Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025

Home em foco Supremo conclui julgamento que barra penduricalho do Ministério Público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento que confirmou a derrubada de um penduricalho histórico do Ministério Público (MP) – os chamados “quinto”, “décimo” e “opção”. A Corte já tinha maioria para declarar inconstitucional a manutenção do pagamento de “vantagens pessoais” a integrantes do órgão que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem as funções.

A conclusão do julgamento no STF – a discussão foi aberta há cerca de um ano – interessa ao Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que essa análise ocorra.

A ação chegou ao STF há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006.

Resolução

No centro do processo está uma Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), editada em julho daquele ano. A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque – é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

Agora, 17 anos após o caso chegar ao Supremo, todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para que seja declarada inconstitucional a resolução do CNMP. Apesar de os dez ministros que hoje integram a Corte concordarem com Barroso quanto à derrubada da Resolução dos “quinto”, “décimo” e “opção”, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência. Ele defendeu a modulação do julgamento para que sejam “preservadas as vantagens funcionais devidas em razão de decisão judicial transitada em julgado, até o limite do teto constitucional”. A manifestação de Moraes foi acompanhada por André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

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