Sábado, 23 de Agosto de 2025

Home Política Supremo condena Carla Zambelli a 5 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta sexta-feira (22) a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O placar foi de 9 a 2 pela condenação. A decisão foi consolidada em julgamento que aconteceu no plenário virtual da corte.

O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a condenação e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça discordaram do voto do relator, ou seja, contra a condenação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou a parlamentar pelo episódio que ocorreu em outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições, quando Zambelli discutiu com o jornalista Luan Araújo, apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e perseguiu o homem com arma em punho.

Essa é a segunda condenação de Zambelli no STF neste ano. Em maio, por unanimidade, a parlamentar foi sentenciada com 10 anos de prisão pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A deputada federal licenciada está presa em Roma, na Itália, onde ficou foragida, desde 29 de julho. Ela é alvo de um pedido de extradição assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Caberá à Justiça da Itália decidir, processo que pode levar entre um ano e meio e dois anos.

A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, ao perseguir um homem desarmado, na véspera da eleição, após troca de ofensas.

O magistrado argumentou que as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.

“As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta”, alegou.

Segundo o relator, “ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima”. “A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”, completou.

Mendonça concordou com a condenação de Zambelli por constrangimento ilegal, com pena prevista de 8 meses de prisão, mas questionou a acusação de porte ilegal de arma de fogo. O ministro observou que o porte é caracterizado como ilegal apenas caso não haja autorização.

“A ré possuía autorização para porte de arma de fogo. Pode ter feito mal uso de seu ‘porte de arma’, mas o tinha, sem dúvidas”, pontuou.

O argumento já havia sido utilizado por Nunes Marques. Para o ministro, a conduta de Zambelli caracterizaria apenas um “ilícito administrativo”, já que a deputada federal licenciada tinha autorização para o porte. O ilícito, acrescentou Nunes Marques, deveria provocar somente a cassação da autorização do porte e a apreensão da arma de fogo.

Dessa forma, Nunes Marques votou pela absolvição de Zambelli do porte ilegal de arma de fogo e considerou que houve o crime de exercício arbitrário das próprias razões, mas que não seria mais possível puni-la por esta conduta.

Em crítica a Gilmar, o ministro afirmou que a deputada não realizou “mera perseguição armada” contra Araújo, mas que queria prendê-lo em flagrante após ter sua honra ofendida ao ouvir “te amo, espanhola”. A expressão é uma insinuação de que ela teria se prostituído quando morou na Espanha.

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