Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025

Home Política Supremo condena o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta quinta-feira (25), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sessão desta quinta-feira, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto. Os outros ministros já haviam votado.

O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada. Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime – de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.

Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator sobre organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram com Mendonça.

Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.

Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político divulgou nota: “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.

Como começou o julgamento

A análise do caso começou no último dia 10 de maio, com relatório do ministro Fachin e a apresentação dos argumentos da Procuradoria-Geral da República. Na quinta-feira (11), as defesas de Collor e outros réus apresentaram seus argumentos aos ministros. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin iniciou seu voto.

A deliberação foi reiniciada na quarta-feira passada (17), com a conclusão do voto do relator e apresentação do voto do ministro revisor, Alexandre de Moraes. No dia seguinte, na quinta-feira (18), os demais ministros apresentaram seus votos. Expuseram seus argumentos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.

Foram seis votos pela condenação nos dois crimes – além do relator, dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques divergiu – votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas além dos relatos dos delatores.

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