Domingo, 05 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 5 de outubro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma decisão liminar do ministro Luiz Fux e acolheu o pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para manter a atual composição das bancadas estaduais na Câmara para as eleições de 2026. Assim, a representação política da sociedade brasileira seguirá distorcida até 2031, em total descompasso com os dados do Censo de 2022. Estados como São Paulo, o mais prejudicado por esse retrocesso institucional, continuarão penalizados por uma sub-representação que desafia a própria lógica da democracia representativa.
O art. 45, § 1.º, da Constituição diz em português cristalino que a representação dos Estados na Câmara deve ser proporcional à população. A Lei Complementar (LCP) 78/1993, que regulamentou esse dispositivo, fixou apenas os limites mínimo (8) e máximo (70) de assentos por unidade da Federação. Portanto, a redistribuição periódica das cadeiras, à luz da demografia, é um mandamento constitucional, não uma liberalidade política.
O mais estarrecedor é que o próprio STF decidira, em 2023, que o Congresso tinha até 30 de junho passado para atualizar a composição da Câmara. A Corte deixou explícito que a ordem era para redistribuir as cadeiras, não aumentar seu número. Entretanto, numa das páginas mais lamentáveis da atual legislatura, o Congresso preferiu inchar a Câmara, aumentando de 513 para 531 o número de deputados. A manobra, além de ser inapelavelmente inconstitucional, revelava o temor dos parlamentares de perder privilégios, haja vista que alguns Estados – Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – deveriam reduzir suas bancadas.
O presidente Lula da Silva, corretamente, vetou esse desatino. Mas, talvez sem votos para derrubar o veto e sob pressão dos Estados que seriam obrigados a encolher suas representações, o sr. Alcolumbre resolveu choramingar sob as barras das togas. E, no que pareceu um gesto de cortesia para amenizar atritos recentes, o Supremo, pasme o leitor, curvou-se ao pedido, contrariando sua própria decisão e, pior, a letra da Constituição.
É difícil exagerar a gravidade dessa decisão. Ao sacramentar a manutenção da distorção representativa, o STF negligenciou seu papel primordial de guardião da Lei Maior. Em nome de uma suposta harmonia entre os Poderes, a Corte escolheu proteger um arranjo político em vez de assegurar o interesse público e o princípio democrático da proporcionalidade do voto. É o que se pode depreender desse julgamento unânime, o primeiro do colegiado sob a presidência do ministro Edson Fachin, que, ao que tudo indica, preferiu começar seu mandato em clima de acomodação com o Legislativo a reafirmar a independência do Judiciário.
Nada justifica a complacência do STF com o conchavo entre Alcolumbre e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), cujo Estado, a Paraíba, perderia cadeiras com a aplicação correta da representação demográfica. A manobra, vendida como mecanismo de “apaziguamento” entre as Casas Legislativas após o enterro da infame PEC da Bandidagem no Senado, não passa de escancarado casuísmo. Para satisfazer conveniências políticas de Alcolumbre e Motta e seus grupos, perpetua-se uma desigualdade inaceitável: certos votos continuarão a valer mais do que outros no País.
A democracia representativa se abastarda quando votos deixam de valer a mesma coisa em termos proporcionais. É incrível que o STF tenha optado por perpetuar uma injustiça que privilegia umas poucas bancadas em detrimento da maioria. Em vez de corrigir desigualdades e modernizar a representação política, a Corte escolheu o caminho do compadrio institucional.
O Supremo errou agora e criou um precedente perigoso para o futuro. A mensagem transmitida por sua tibieza à sociedade é inequívoca: a jurisprudência da própria Corte pode ser moldada às conveniências políticas de ocasião. Ora, o respeito à proporcionalidade da representação não é mera questão de conveniência política, mas um postulado democrático fundamental. Ao negar-lhe vigência, o STF cometeu um grave erro. Com informações do portal Estadão (Coluna de opinião).