Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 3 de maio de 2022
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou que a PF (Polícia Federal) elabore, em 15 dias, um relatório conclusivo com a análise da quebra de sigilo telemático (mensagens) autorizada no inquérito que apura o suposto vazamento de dados sigilosos pelo presidente Jair Bolsonaro durante uma transmissão nas redes sociais.
A decisão de Moraes ocorreu após a PGR (Procuradoria-Geral da República) pedir o arquivamento da investigação, e a PF afirmar que viu indícios de que o presidente cometeu crime ao divulgar os dados sigilosos.
Segundo Moraes, o material da quebra de sigilo é fundamental para a análise da PGR. “A Polícia Federal, ao concluir a investigação, encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou o ministro. De acordo com ele, as informações sobre a quebra devem ser mantidas sob sigilo.
Em agosto de 2021,o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da PF que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2018, que, conforme a própria Corte, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.
No mesmo mês, os ministros do TSE enviaram uma notícia-crime endereçada a Moraes relatando a conduta de Bolsonaro. Após receber a notícia-crime, Moraes decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que, mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma “distorcida”, não houve crime na conduta.
Segundo Aras, o procedimento “não tramitava reservadamente entre a equipe policial nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”.