Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

Home Rio Grande do Sul Supremo derruba exigência de educador físico em tempo integral nos estabelecimentos gaúchos com atividade desportiva ou recreativa de baixo risco

Compartilhe esta notícia:

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou artigo de lei gaúcha que exigia a presença de profissional de educação física em tempo integral nos estabelecimentos de atividade física ou desportiva que não represente riscos excepcionais à saúde e à integridade física. A decisão foi tomada em julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.399, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

No foco do processo está a lei estadual nº 11.721/2002. A obrigatoriedade se aplicava a academias, clubes e outros estabelecimentos que ofereçam atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e outras atividades, direta ou indiretamente relacionadas.

O dispositivo prevê que, para que possam funcionar regularmente, esses locais devem ter registro no Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul (Cref-RS). Além disso, precisam manter em tempo integral profissionais de educação física devidamente registrados no órgão.

Na ação, a CNS argumentava, dentre outros pontos, que as normas tratam de exercício profissional e direito do trabalho, matérias de competência privativa da União.

Lei federal

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Flávio Dino, do SFT, afirmou que as exigências apenas dão efetividade a leis federais sobre o tema, como a que regulamenta a profissão de educador físico. Contudo, a seu ver, a norma estadual adotou uma redação excessivamente ampla.

De acordo com o magistrado, a supervisão profissional imposta na legislação federal destina-se apenas a estabelecimentos cujas atividades envolvam, por sua própria natureza, riscos à saúde, à integridade física ou à segurança pessoal dos praticantes.

Já as atividades de natureza exclusivamente lúdica ou recreativa, voltadas à diversão, à socialização e ao lazer e que não oferecem riscos excepcionais à saúde não se submetem a exigências de registro profissional ou de supervisão especializada. Na interpretação do ministro, essa regra viola as liberdades individuais e coletivas, o direito social ao lazer e à prática desportiva, bem como os princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de atividades econômicas.

Outros três ministros do Supremo votaram a favor da manutenção da exigência do profissional de educação física. São eles Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques (relator). Para este último, a norma apenas criava mecanismos para dar efetividade à lei federal no território gaúcho, a fim de preservar a saúde dos consumidores.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Supremo afasta exigência de profissional de educação física em tempo integral em atividades recreativas do Rio Grande do Sul
Médico é condenado a mais de 58 anos de prisão por matar a ex-companheira e o namorado dela no interior do RS
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Show de Notícias