Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025

Home Brasil Supremo equipara licença-maternidade de servidores públicos e militares de quatro estados

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas a leis de Roraima (7520), Paraná (7528), Alagoas (7542) e Amapá (7543). As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.

Além disso, o STF definiu que o prazo da licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que acontecer por último, e não da data de nascimento da criança.

O ministro lembrou também que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora.

No mesmo sentido, Toffoli ressaltou que o STF já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas. A seu ver, os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações.

Os ministros decidiram ainda que, se a mãe voltar ao trabalho antes do prazo final da licença, ela tem direito a tirar posteriormente os dias de folga remanescentes.

A decisão prevê também a possibilidade de concessão da licença em caso de partos prematuros, independente do tempo de gestação.

O tribunal reconheceu que pais e mães solo têm direito ao período de afastamento. No caso de casais, o STF proibiu o compartilhamento da licença entre os pais.

Finalmente, o relator lembrou que o Supremo estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico.

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