Sexta-feira, 13 de Junho de 2025

Home Política Supremo forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo ilegal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria de votos para responsabilizar as redes sociais por conteúdos considerados ilegais publicados em suas plataformas. Com o posicionamento, já há seis votos a favor da derrubada da necessidade de decisão judicial para a retirada de publicações ilegais, e um contra. Apesar do placar, os termos dessa responsabilização ainda serão definidos pelos ministros.

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que fez uma série de críticas à ausência de responsabilização das empresas e afirmou que o Marco Civil, da forma como está escrito hoje, representou um “véu da irresponsabilidade para plataformas digitais”.

“Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser em caso de ordem judicial”, apontou o decano do STF.

A Corte analisa se vai definir regras de responsabilização de plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários, com base no Marco Civil da Internet.

Em seu voto, Gilmar Mendes propôs que a regra geral que deveria valer para as plataformas é aquela que está prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet, e não mais a regra do artigo 19. Ou seja, caso a empresa seja notificada da ocorrência de conteúdo ilícito em sua plataforma, esses provedores poderão ser responsabilizados por danos decorrentes da não remoção desse conteúdo.

“A mim me parece que, no atual sistema, mesmo nas hipóteses em que há a prolação de decisão judicial, a jurisprudência vinculou a ordem de retirada do conteúdo ilícito à indicação de endereço específico de Internet. Isso torna a ação judicial muitas vezes ineficaz, já que as informações seguem se propagando por outros links sem que haja a responsabilização dos provedores. Trata-se de verdadeira tentativa de enxugar gelo”, disse Gilmar.

Antes, o ministro Flávio Dino disse em seu voto que “liberdade regulada é a única liberdade”.

“Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais. Liberdade sem responsabilidade é tirania. Ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Entendo que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade. Liberdade regulada é a única liberdade”, disse Dino.

“Não são ministros que acordaram de manhã e resolveram tolher a liberdade das pessoas. Qual é a empresa ou setor econômico social se autorregula?”, completou.

Depois de Dino, o julgamento continuou com o voto de Cristiano Zanin, que também se alinhou à corrente de ministros favorável à responsabilização das empresas. Para ele, o regime de notificação extrajudicial e retirada previsto no artigo 21 do Marco Civil deve ser estendido aos provedores de aplicação intermediários que atuam ativamente na promoção e disseminação de conteúdo e, após serem notificados, deixam de remover conteúdo manifestamente criminoso.

Mesmo com a maioria já formada, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que os diversos pontos apresentados pelos ministros que já votaram podem levar a um voto de “consenso sobreposto”.

O que está em discussão no julgamento do STF é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem sofrer sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários. A regra que está em vigor atualmente diz que as redes só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial de exclusão de conteúdo.

Na quinta-feira passada, André Mendonça divergiu dos colegas ao afirmar que a regra do Marco Civil é constitucional. Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

No atual quadro, os dois votos proferidos pelos relatores, Fux e Dias Toffoli, foram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil e que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.

Toffoli defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial. Ou seja, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

Relator da outra ação, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional. Durante seu voto, Fux afirmou que existe um “déficit de proteção” dos direitos no ambiente digital e disse que hoje as plataformas não têm “estímulo” para remover conteúdos ilícitos e criminosos, observando que se cria uma “terra sem lei”.

 

 

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