Sábado, 28 de Fevereiro de 2026

Home Últimas Supremo libera Tifanny, atleta trans, para disputar finais da Copa Brasil de vôlei

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A ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar autorizando a inscrição de Tifanny Abreu, atleta trans, nas finais da Copa Brasil de Vôlei.

A decisão foi publicada na tarde dessa sexta-feira (27). “Defiro em parte a medida liminar, apenas para afastar, provisoriamente, no caso concreto, a incidência das restrições à participação de atletas transgênero em evento desportivo organizado pela reclamante em Londrina, vedada a aplicação de multas ou suspensão de alvará pelo Poder Público, até o exame do mérito da presente reclamação”, escreveu a ministra.

A Câmara do município havia aprovado uma resolução para vetar a participação da atleta de Osasco.

Desde 2024, o município possui legislação proibindo pessoas “identificadas em contrariedade ao sexo biológico” em competições esportivas.

A CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) acionou o Supremo contra a medida dos vereadores. Em sua reclamação, a entidade afirmou que Tifanny é alvo de preconceito e está apta, segundo os parâmetros médicos, para atuar na elite nacional.

Carmen Lúcia acatou os argumentos e, em decisão liminar, autorizou a participação da jogadora na Copa Brasil. A ministra afirmou que a aplicação da lei municipal “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica” por se tratar de “um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal”.

“Infelizmente, situações como a que expõe na presente reclamação têm se proliferado, em rota de colisão não apenas com os princípios constitucionais e com a jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal, o que se mostra gravíssimo.”

Mais cedo nessa sexta, a Justiça Estadual do Paraná havia acolhido um pedido da CBV e determinado em liminar que o município de Londrina não impeça a realização da Copa Brasil Feminina.

Em sua decisão, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia afirma que “no plano puramente formal, a norma (lei municipal 13.770, de 2024) parece afrontar a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre matéria desportiva”.

“No âmbito material, a inconstitucionalidade se apresenta ainda mais clara, afrontando fundamentos e objetivos da República expressamente previstos na Constituição Federal”, continua o magistrado, ao citar ainda que lei municipal reduz o status de liberdade e dignidade das pessoas trans.

Ao defender seu requerimento durante a sessão na Câmara, a vereadora Jessicão (PP) disse que a maioria da população na cidade era conservadora e que “estamos discutindo apenas o cumprimento da lei”.

“E o que a lei fala? Nasceu homem vai competir com homem, nasceu mulher vai competir com mulher. Nós não estamos votando nada contra o evento. É um requerimento pedindo para o prefeito cumprir a parte dele de não deixar a Tifanny jogar. Não deixar o Osasco jogar se ela estiver escalada. É só isso”, afirmou ela.

Críticas

Segundo Mariana Araújo Evangelista, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Desportivo, a Constituição Federal, em seu art. 217, I, assegura expressamente a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento.

“Isso inclui, de forma inequívoca, a definição dos critérios de elegibilidade de atletas nas competições por elas organizadas”, afirmou Mariana.

Ela acrescentou que o município pode disciplinar aspectos administrativos relacionados à realização de eventos, como alvará, segurança e uso de espaço público, mas não possui competência legislativa para interferir no regulamento técnico de uma competição nacional, tampouco para determinar quem pode ou não competir sob regras estabelecidas pela entidade organizadora.

“Ao fazê-lo, invade esfera que a Constituição Federal reservou às entidades desportivas.”

Segundo Rogério Friedman, médico endocrinologista, professor titular da Faculdade de Medicina da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e consultor da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem), embora no meio acadêmico ainda não haja consenso em torno de eventual vantagem trans na categoria feminina, a melhor evidência que se tem até o momento para ser usada nesses casos é o nível de testosterona da atleta.

“Até que surjam evidências científicas diferentes que justifiquem uma revisão, pelo menos no ambiente do vôlei, é um assunto bem resolvido”, afirmou Friedman.

“Existem regras, elas estão sendo atendidas perfeitamente, não há o que discutir”, acrescentou o especialista.

Presidente da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), Bruna Benevides afirmou que as proibições a atletas trans têm forte cunho ideológico-partidário.

“Violar o direito da Tifanny não tem a ver com legislação, com ciência. Tem a ver com a tentativa deliberada de negar o reconhecimento de humanidade da pessoa trans”, afirmou Bruna. (Com informações da Folha de S.Paulo)

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