Domingo, 28 de Setembro de 2025

Home Brasil Supremo marca julgamento para decidir se o poder público é obrigado a pagar indenização pela morte de vítimas de bala perdida de origem desconhecida

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para começar na sexta-feira (29) da semana que vem a análise de uma ação que vai discutir se o poder público deve pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, mesmo quando não é possível verificar a origem do tiro.

Os ministros se manifestar no plenário virtual, formato de julgamento em que os votos são apresentados de forma eletrônica, em uma página do tribunal na internet.

O julgamento deve terminar no dia 6 de outubro, se não houver pedidos de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (levar o caso ao julgamento presencial).

Demais casos

Já houve decisões no Supremo no sentido de concluir que o poder público deve responder nestas situações e, com isso, pagar indenizações às famílias das vítimas. Isso aconteceu, por exemplo, em um caso analisado em março deste ano pela Segunda Turma do STF.

Agora, a decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, uma definição sobre a questão será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.

Caso

O caso que serviu de base para a discussão envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.

A família buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem. Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver a comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento.

Ao longo do processo, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável ao pedido da família.

Considerou que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. E que cabe aos governos acionados na Justiça comprovar que o tiro não veio de suas forças de segurança, ou que há outra circunstância que mostra que não houve culpa destes agentes.

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Os ministros se manifestar no plenário virtual, formato de julgamento em que os votos são apresentados de forma eletrônica, em uma página do tribunal na internet.

O julgamento deve terminar no dia 6 de outubro, se não houver pedidos de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (levar o caso ao julgamento presencial).

Demais casos

Já houve decisões no Supremo no sentido de concluir que o poder público deve responder nestas situações e, com isso, pagar indenizações às famílias das vítimas. Isso aconteceu, por exemplo, em um caso analisado em março deste ano pela Segunda Turma do STF.

Agora, a decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, uma definição sobre a questão será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.

Caso

O caso que serviu de base para a discussão envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.

A família buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem. Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver a comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento.

Ao longo do processo, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável ao pedido da família.

Considerou que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. E que cabe aos governos acionados na Justiça comprovar que o tiro não veio de suas forças de segurança, ou que há outra circunstância que mostra que não houve culpa destes agentes.

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Os ministros se manifestar no plenário virtual, formato de julgamento em que os votos são apresentados de forma eletrônica, em uma página do tribunal na internet.

O julgamento deve terminar no dia 6 de outubro, se não houver pedidos de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (levar o caso ao julgamento presencial).

Demais casos

Já houve decisões no Supremo no sentido de concluir que o poder público deve responder nestas situações e, com isso, pagar indenizações às famílias das vítimas. Isso aconteceu, por exemplo, em um caso analisado em março deste ano pela Segunda Turma do STF.

Agora, a decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, uma definição sobre a questão será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.

Caso

O caso que serviu de base para a discussão envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.

A família buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem. Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver a comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento.

Ao longo do processo, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável ao pedido da família.

Considerou que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. E que cabe aos governos acionados na Justiça comprovar que o tiro não veio de suas forças de segurança, ou que há outra circunstância que mostra que não houve culpa destes agentes.

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