Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025

Home Economia Supremo suspende análise sobre aposentadoria por invalidez

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de regra que reduz o valor das aposentadorias por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O placar está em 5 a 4 para declarar a regra inconstitucional e determinar que o valor deve ser igual à aposentadoria por acidente de trabalho, que é de 100% da média salarial.

O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que estavam ausentes da sessão plenária dessa quarta-feira (3).

O cálculo em questão foi criado na reforma da Previdência de 2019, e estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos porcentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

Valor menor

A regra é questionada porque estabelece um valor menor do que o benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, e a aposentadoria permanente decorrente de acidente de trabalho.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou para validar os critérios, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja posterior à promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019.

Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicamse os critérios anteriores à reforma, conforme o entendimento de Barroso. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Gilmar Mendes também havia seguido essa corrente no plenário virtual, mas o placar foi reiniciado após pedido de destaque.

Divergência

O ministro Flávio Dino abriu divergência e defendeu que a regra é inconstitucional. Para o ministro, a regra “desconsidera a hierarquia de proteção social” ao estabelecer um benefício menor para a incapacidade permanente.

De acordo com o seu voto, devem ser revistas em até 12 meses todas as aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidas em valor inferior às aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho (que corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição).

“O cidadão tem uma incapacidade temporária, ele tem uma renda. Essa incapacidade vira permanente, ele perde. Eu não consigo imaginar que o bom é a pessoa lutar para continuar na perícia até o diagnóstico de incapacidade temporária, porque, se vira definitiva, ele perde 30% da sua renda”, afirmou Dino.

Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Moraes havia votado para validar as regras no plenário virtual, mas alterou seu voto na sessão plenária dessa quarta, para acompanhar Flávio Dino. Ele ponderou que o Tribunal costuma ter uma posição de deferência às reformas previdenciárias, mas ressaltou que, neste caso, “não há um critério razoável”.

“Aqui não é questão de cálculo atuarial ( feito para manter a sustentabilidade da Previdência Social a longo prazo). Claramente há um tratamento desigual, que fere o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana”, disse Moraes. Para ele, os benefícios devem ter cálculos iguais porque “o resultado é o mesmo: ausência de possibilidade de trabalhar, de manter sua subsistência”.

Insegurança jurídica

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a falta de interpretação uniforme sobre o tema tem causado insegurança jurídica. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs 1.124 recursos sobre o tema entre janeiro de 2022 e setembro de 2024.

O órgão apontou que o número de processos discutindo a controvérsia é “crescente”, não só em ações individuais, mas também coletivas. A ação é julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado do julgamento deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de regra que reduz o valor das aposentadorias por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O placar está em 5 a 4 para declarar a regra inconstitucional e determinar que o valor deve ser igual à aposentadoria por acidente de trabalho, que é de 100% da média salarial.

O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que estavam ausentes da sessão plenária dessa quarta-feira (3).

O cálculo em questão foi criado na reforma da Previdência de 2019, e estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos porcentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

Valor menor

A regra é questionada porque estabelece um valor menor do que o benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, e a aposentadoria permanente decorrente de acidente de trabalho.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou para validar os critérios, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja posterior à promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019.

Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicamse os critérios anteriores à reforma, conforme o entendimento de Barroso. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Gilmar Mendes também havia seguido essa corrente no plenário virtual, mas o placar foi reiniciado após pedido de destaque.

Divergência

O ministro Flávio Dino abriu divergência e defendeu que a regra é inconstitucional. Para o ministro, a regra “desconsidera a hierarquia de proteção social” ao estabelecer um benefício menor para a incapacidade permanente.

De acordo com o seu voto, devem ser revistas em até 12 meses todas as aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidas em valor inferior às aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho (que corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição).

“O cidadão tem uma incapacidade temporária, ele tem uma renda. Essa incapacidade vira permanente, ele perde. Eu não consigo imaginar que o bom é a pessoa lutar para continuar na perícia até o diagnóstico de incapacidade temporária, porque, se vira definitiva, ele perde 30% da sua renda”, afirmou Dino.

Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Moraes havia votado para validar as regras no plenário virtual, mas alterou seu voto na sessão plenária dessa quarta, para acompanhar Flávio Dino. Ele ponderou que o Tribunal costuma ter uma posição de deferência às reformas previdenciárias, mas ressaltou que, neste caso, “não há um critério razoável”.

“Aqui não é questão de cálculo atuarial ( feito para manter a sustentabilidade da Previdência Social a longo prazo). Claramente há um tratamento desigual, que fere o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana”, disse Moraes. Para ele, os benefícios devem ter cálculos iguais porque “o resultado é o mesmo: ausência de possibilidade de trabalhar, de manter sua subsistência”.

Insegurança jurídica

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a falta de interpretação uniforme sobre o tema tem causado insegurança jurídica. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs 1.124 recursos sobre o tema entre janeiro de 2022 e setembro de 2024.

O órgão apontou que o número de processos discutindo a controvérsia é “crescente”, não só em ações individuais, mas também coletivas. A ação é julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado do julgamento deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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