Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024

Home em foco Supremo suspende julgamento de marco temporal com placar empatado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise do marco temporal para demarcação de terras indígenas, retomada nessa quarta-feira (30). O julgamento terá continuidade nesta quinta (31).

A apreciação do tema foi interrompida durante a análise de André Mendonça, que indicou que votará a favor da tese defendida por ruralistas e rejeitada por indígenas, deixando o placar provisoriamente empatado em 2 a 2.

Mendonça vai terminar seu voto na sessão de quinta. O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.

Grupos indígenas foram a Brasília protestar contra o marco temporal. Segundo a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), cerca de 600 pessoas estão na capital federal.

A Corte reservou 60 lugares no plenário para lideranças indígenas. Entre eles, acompanha o julgamento o cacique Raoni, líder do povo Mẽbêngôkre (Kayapó). Também está presente a presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana.

O Supremo retomou a análise do caso depois de quase três meses de interrupção. Mendonça havia pedido vista (mais tempo para análise) no julgamento em junho.

Até então, haviam votado contra a tese do marco temporal o relator, ministro Edson Fachin, e Alexandre de Moraes. Nunes Marques votou a favor.

Entenda

O marco temporal é uma tese jurídica defendida por ruralistas e que contraria os interesses das populações indígenas. Ela determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.

A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

O tema tem relevância, porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

O processo do marco temporal em discussão no STF teve sua repercussão geral reconhecida em 2019. Isso significa que a definição adotada pela Corte servirá de baliza para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O caso concreto é uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño.

O território fica às margens do rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população de cerca de 2 mil pessoas, também fazem parte indígenas dos povos Guarani e Kaingang.

O governo catarinense pede a reintegração de posse de parte da área, que estaria sobreposta ao território a Reserva Biológica Sassafrás, distante cerca de 200 quilômetros de Florianópolis.

A data da promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988 – é o ponto central da tese do marco temporal. No artigo 231 da Carta Magna, está estabelecido o seguinte:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

A proposição de um marco temporal já havia sido ventilada antes, mas ganhou tração a partir de um precedente que apareceu em julgamento do próprio STF, em 2009, quando a Corte julgou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Na ocasião, os ministros entenderam que os indígenas tinham direito ao território, porque estavam no local na data da promulgação da Constituição.

A partir daí a tese passou a ser mobilizada para os interesses contrários aos indígenas: ou seja, se eles poderiam também pleitear as terras sobre as quais não ocupassem na mesma data.

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