Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 10 de novembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir de sexta-feira (15), a ação do Ministério Público Federal (MPF) que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos — no próprio plenário do STF há um crucifixo. O tema é classificado como de repercussão geral – isto é, o entendimento da Corte deverá ser aplicado em processos similares que estejam tramitando em instâncias inferiores da Justiça.
Conforme o STF, o julgamento foi agendado para o período entre os dias 15 e 26 de novembro, em plenário virtual, no qual não há debate entre os ministros, somente a apresentação dos votos em um sistema eletrônico.
A ação do MPF foi apresentada em julho de 2009, com um pedido para que fossem retirados todos os símbolos religiosos presentes em locais de visibilidade e de atendimento ao público nas repartições públicas federais em São Paulo. Para o MPF, a prática é uma “afronta à garantia do Estado laico”.
O termo “Estado laico” se refere à garantia constitucional de que não pode haver vinculação entre o poder público e uma determinada igreja ou religião, e que todos devem ter o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma.
Negativas
Após o ajuizamento da ação em 2009, o pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal em 2013. O MPF, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Cinco anos depois, o recurso também foi rejeitado
Em abril de 2019, após esgotar os recursos em segunda instância, o MPF tentou entrar com um recurso extraordinário, pedindo que fosse admitido pelo STF com repercussão geral.
O relator do caso era o então magistrado Ricardo Lewandowski, hoje no comando do Ministério da Justiça. Com a saída de Lewandowski da Corte, em 2023, o ministro Cristiano Zanin assumiu o caso.
Saiba mais
Você já deve ter ouvido que o Brasil é um Estado laico. Isso significa que o país não está oficialmente ligado a nenhuma religião. Embora tenha uma população predominantemente católica e a Igreja ainda tenha presença na educação, saúde e assistência social, desde 1891, com a adoção da primeira constituição republicana, o Brasil optou pela separação entre Estado e religião, promovendo a liberdade e a proteção de diferentes crenças.
Um amplo estudo, em 2023, conduzido pela Universidade de Copenhague e pela Universidade de Lund, ambas da Dinamarca, levantou informações sobre a ligação entre religiões e a leis contemporâneas ao redor do mundo.
Foram analisados dados das religiões de 1.265 sociedades pré-modernas e a prevalência de leis religiosas que ainda estão vigentes em 176 países. Os pesquisadores também puderam estabelecer semelhanças e diferenças entre as legislações de países que têm características em comum, como língua, localidade geográfica e nível de desenvolvimento.
Para os cientistas, ficou clara a ligação entre religião e poder político. “Sociedades que são historicamente caracterizadas pela crença em deuses soberanos são mais propensas a terem leis vigentes que discriminam ou favorecem certos grupos”, diz Jeanet Sinding Bentzen, professora do Departamento de Economia da Universidade de Copenhague – em um comunicado da instituição. Ela cita mulheres e homossexuais como dois grupos que são frequentemente impactados nesses cenários.
“Deuses moralizantes e punitivistas são muito mais eficazes como meio de poder, enquanto espíritos que não podem punir ou interferir nas ações humanas são inúteis para esse propósito”, acrescenta a pesquisadora.
Os autores do estudo também ressaltam o poder das religiões em sociedades comandadas por ditadores ou por grupos muito pequenos de líderes antidemocráticos. “A legitimidade divina da concentração de poder em um grupo pequeno de pessoas pode muito bem endossar a persistência de autocracias, pois o pequeno grupo de mandantes recebe seu poder ‘de cima’ e, assim sendo, não deve explicações ao povo. Dessa forma, o líder religioso do autocrata está do lado contrário à democracia”, aponta Jeanet. As informações são do G1 e da Revista Galileu.
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