Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025

Home Brasil Supremo valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de luz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na última semana, em Brasília, a lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.

A Corte julgou constitucional a Lei 14.385/2022, norma que estabeleceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021.

No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.

A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade da norma.

Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos Estados é inconstitucional. Desde então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina às distribuidoras de energia o desconto nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ingresso de ação judicial.

Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados.

Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência decidiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses. No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.

Tarifa social

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, entrou em vigor no último mês. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

 

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