Quinta-feira, 05 de Março de 2026

Home Colunistas Sustentação oral como instrumento de Justiça

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Entre as prerrogativas que asseguram o pleno exercício da profissão, a sustentação oral ocupa lugar central como instrumento de convencimento dos julgadores e expressão da ampla defesa. Em um momento cada vez mais digital e impessoal, no qual o contato humano se torna escasso, a tribuna preserva o diálogo direto com o colegiado. É a oportunidade de, olho no olho, expor com clareza e firmeza argumentos que os autos, por mais bem redigidos, nem sempre transmitem com a mesma intensidade.

É na tribuna que a defesa deixa de ser apenas texto e ganha voz. Ali, as nuances do caso, os detalhes fáticos e a aplicação mais justa do Direito são apresentados de forma direta e dinâmica. Não raras vezes, a sustentação oral provoca pedidos de vista, inaugura divergências ou conduz à revisão de entendimentos previamente delineados. A interação com os julgadores e a possibilidade de esclarecer pontos sensíveis conferem densidade e humanidade ao julgamento, algo difícil de reproduzir em gravações ou manifestações meramente protocoladas.

O avanço tecnológico e as sessões virtuais, essenciais durante a pandemia da Covid-19, trouxeram eficiência, mas também revelaram um risco de banalização ou supressão da sustentação oral sob o argumento da celeridade. A substituição da tribuna por vídeos gravados expôs fragilidades incompatíveis com a relevância do ato. Áudios precários, imagens instáveis e ausência de interação comprometem a compreensão dos argumentos e esvaziam a natureza dialógica e persuasiva da defesa.

Restringir essa prerrogativa não acelera a Justiça, ao contrário, pode gerar nulidades, anulação e reinclusão em pauta, prolongando o conflito. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já reconheceram que a supressão da sustentação oral, quando prevista em lei, configura cerceamento de defesa e compromete a validade do julgamento. Não estamos diante de um mero formalismo, mas de garantia essencial ao devido processo legal.

Limitar a sustentação oral é enfraquecer a dialética processual e aproximar o processo de um monólogo. E não há verdadeira Justiça sem diálogo. Preservá-la é preservar a legitimidade do julgamento, a confiança das partes e o equilíbrio do sistema de Justiça. A tecnologia deve servir à Justiça, jamais substituir as garantias que a estruturam. Defender a sustentação oral é defender a voz do advogado e o direito de cada cidadão de ser plenamente ouvido.

Leopoldo Lara é advogado especialista em Direito Processual Civil e experiência em Responsabilidade Civil, Contratos e Direito Societário.

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