Sábado, 21 de Fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 21 de fevereiro de 2026
A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de derrubar o tarifaço imposto pelo presidente norte-americano Donald Trump — seguida pelo anúncio de uma nova tarifa global de 10% — levantou dúvidas sobre como ficam as cobranças sobre produtos brasileiros exportados ao país. Nesta sexta-feira (20), a maioria dos juízes concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), utilizada por Trump, não autoriza o presidente a instituir tarifas por conta própria.
Em resposta à decisão, Trump anunciou o uso de outro instrumento legal para impor uma tarifa global de 10%, com algumas exceções. A medida passa a valer na próxima terça-feira (24) e terá validade de 150 dias. Na prática, a decisão da Suprema Corte anulou todas as tarifas aplicadas com base na IEEPA. Isso inclui as chamadas tarifas recíprocas de 10%, anunciadas em abril do ano passado.
Também a sobretaxa de 40% sobre diversos itens brasileiros, anunciada por Trump em carta enviada ao presidente Lula, em julho de 2025. O especialista em comércio exterior Jackson Campos explica que, após a decisão do tribunal e o novo anúncio de Trump nesta sexta-feira, o resultado final é um tarifaço de 10% sobre produtos brasileiros.
“Para a maioria dos produtos, permanece a tarifa normal do item [ou seja, as taxas já em vigor antes do tarifaço], acrescida do novo adicional temporário global de 10%”, afirma. Ele lembra ainda que aço e alumínio continuam com alíquotas de 50%, que se somam aos 10% recém-anunciados.
O vice-presidente Geraldo Alckmin, que também chefia o Ministério da Indústria e Comércio, comemorou a decisão nesta sexta-feira. Para ele, a derrubada do tarifaço coloca o Brasil em condições de competitividade equivalentes às de seus concorrentes.
“Os 10% global é para todos. Nós não perdemos competitividade, se é 10% geral. O que estava acontecendo é que o Brasil estava com uma tarifa de 40% que ninguém mais tinha”, afirmou Alckmin.
O ministro explicou que, antes da decisão da Suprema Corte, 22% das exportações brasileiras estavam sujeitas a uma sobretaxa de 40%.
Na prática, a mudança beneficia produtos como armamentos, máquinas de linha amarela (equipamentos pesados usados na construção civil), máquinas agrícolas, motores, madeira e café solúvel.
Cronologia do tarifaço
* Em abril de 2025, ao anunciar as chamadas tarifas recíprocas, Trump aplicou uma taxa adicional de 10% sobre produtos brasileiros importados pelos EUA.
* Em junho, o republicano elevou as taxas sobre aço e alumínio para 50%, com base na Seção 232 — instrumento separado do IEEPA.
* Em julho, o republicano impôs um novo aumento de 40%, elevando a alíquota total de diversos itens para 50%. A medida, no entanto, veio acompanhada de uma extensa lista de exceções.
* Já em novembro, após Trump iniciar negociações diretas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os EUA retiraram a tarifa de 40% de novos itens, incluindo café, carnes e frutas.
* Em fevereiro de 2026, a Suprema Corte invalidou o uso da IEEPA para tarifas amplas. Caíram, assim, a taxa “recíproca” de 10% e a sobretaxa de 40% sobre o Brasil. Aço e alumínio não foram afetados, pois se baseiam na Seção 232.
* No mesmo dia, Trump anunciou uma tarifa global temporária de 10% por 150 dias, com base em um dispositivo da lei comercial de 1974, que se soma às tarifas já existentes.