Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 21 de janeiro de 2026
A tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, na cidade de Planalto (Norte gaúcho), resultou na condenação de um homem a mais de 30 anos prisão e ao pagamento de indenização de R$ 100 mil à vítima, por danos morais.
O crime foi cometido em 30 de novembro de 2024, quando a mulher – uma jovem de origem indígena – recebeu dois tiros na cabeça.
Ela foi supreendida pelo agressor quando saía de uma festa, acompanhada da mãe. Na denúncia formulada pela promotora Débora Lopes de Morais, que atuou no Tribunal, foram ressaltados agravantes que determinaram o aumento da pena: motivação de gênero, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a presença de um ascendente (a mãe).
“A violência empregada evidenciou extrema brutalidade e menosprezo à condição da vítima enquanto mulher, além do contexto de relacionamento íntimo prévio existente entre autor e vítima”, sublinhou.
O julgamento também foi marcado por uma ampla mobilização da comunidade kaingang da Terra Indígena Nonoai, inclusive com o comparecimento de integrantes femininas no julgamento para pedir o sentenciamento do réu. Além disso, durante o depoimento da vítima estavam presentes dois técnicos de enfermagem, devido a sequelas neurológicas capazes de causar convulsões e situação de estresse mais intenso.
“A união e o apoio da comunidade tiveram papel fundamental para assegurar que a vítima pudesse se manifestar em juízo com dignidade e segurança”, ressaltou a promotora.
Serra Gaúcha
Em Caxias do Sul (Serra Gaúcha), o mesmo tipo de crime resultou em sentença de 20 anos de reclusão em regime incialmente fechado. O tribunal do júri concordou com as conclusões do Ministério Público sobre a autoria do réu em episódio no qual ele ateou fogo à roupa da então companheira. O caso remonta a 14 de abril de 2012.
A condenação levou em conta os agraventes de uso de fogo, motivo fútil (relacionado a ciúmes) e recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado por ataque de surpresa). O promotor Hugo Chiuzuli salientou:
“O homem ateou fogo deliberadamente à vítima, em contexto de violência doméstica, utilizando um dos meios mais cruéis e potencialmente letais, o que evidencia a intenção homicida. A morte somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, em razão da reação da própria vítima e do socorro prestado por terceiros”.
Ainda segundo ele, a pena estipulada pelo juiz, Thiago Dias da Cunha, foi proporcional à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às consequências permanentes impostas à vítima. A informação é do portal mprs.mpr.br.
(Marcello Campos)
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