Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 4 de junho de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3965/21, que autoriza a transferência de veículos de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de comparecimento a cartórios. A novidade será viabilizada por meio de assinaturas eletrônicas em plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para validar o processo, será exigido um comprovante de compra e venda com assinatura digital.
Inicialmente, a proposta de digitalização havia sido retirada pelo relator Alencar Santana (PT-SP), mas acabou reintegrada ao texto durante os debates na Câmara, devido à sua relevância.
Durante a sessão, o deputado Marcel van Hattem criticou duramente a manutenção de procedimentos cartorários considerados ultrapassados. “Vamos continuar com esse sistema arcaico de transferência?”, questionou, segundo a Agência Câmara de Notícias. Ele também destacou que a renda média mensal de um titular de cartório chega a R$ 100 mil, segundo dados da Receita Federal. “A maior parte dos serviços cartorários serve para enriquecer quem está no comando dos cartórios”, completou.
Por outro lado, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) manifestou preocupação com possíveis fraudes, sugerindo que o Contran exija o uso exclusivo do sistema eGov para as assinaturas digitais. “Estamos vendo as pessoas justificarem que é em prol da população para evitar fraudes, mas sabemos que é para prejudicar o cidadão, em benefício dos cartórios”, declarou.
A proposta também estabelece uma restrição: empresas envolvidas na compra e venda de veículos – direta ou indiretamente, por meio de seus sócios – não poderão atuar como provedoras de assinaturas eletrônicas. Já os departamentos de trânsito continuarão autorizados a realizar vistorias eletrônicas para fins de transferência de propriedade.
Outro ponto abordado pelo projeto é a exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação, mesmo que não exerçam atividade profissional no transporte de cargas ou passageiros. Segundo o texto, “a exigência constitui condição para a primeira habilitação – permissão para o direito de dirigir – de condutores das categorias A e B que não atuem profissionalmente no transporte de passageiros ou cargas”.
(Com informações do O Estado de S.Paulo)
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