Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025

Home Brasil Tribunal de Contas da União cobra Aneel sobre apagão da Enel que afetou 3,1 milhões de imóveis

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) esclareça as providências tomadas sobre o apagão que afetou 3,1 milhões de imóveis em São Paulo no ano passado, sob operação da concessionária Enel. A decisão acontece em meio às discussões sobre a eventual renovação antecipada do contrato da empresa com o governo federal, no atendimento de 24 municípios da região metropolitana de São Paulo.

A decisão foi assinada pelo ministro Augusto Nardes no último dia 26. A área técnica da Corte de Contas tem um mês para cobrar esclarecimentos da Aneel sobre “as medidas em andamento nas apurações dos prejuízos vultosos aos usuários em face da falta de energia por longo período”.

Nardes afirmou que os episódios de apagão da Enel foram “graves e inadmissíveis”, e a resposta da concessionária, lenta. “Após cinco dias desse apagão, ainda restavam 200 mil consumidores sem o devido atendimento”, continuou o ministro.

Mais tempo

O contrato da Enel para atender 24 municípios da grande São Paulo foi assinado em 1998. A empresa tenta prorrogá-lo por mais 30 anos, enquanto o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) rechaça a medida.

“Nós vamos lutar com todas as forças até o fim para varrer essa concessionária ruim do nosso Estado”, disse Tarcísio no mês passado, que já admitiu ser “absolutamente crítico” aos serviços da concessionária. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, por outro lado, chamou a declaração do governador de “populista”.

Suspensão

No último dia 9, a Justiça Federal atendeu a um pedido da Prefeitura de São Paulo e suspendeu o processo administrativo para a prorrogação antecipada do contrato da Enel.

A Prefeitura foi à Justiça contra a Enel, a União e a Aneel para impedir a renovação, por causa de problemas no fornecimento de energia e demora para restabelecer o serviço após apagões.

Com a decisão, a Aneel não poderá propor ao governo federal uma renovação antecipada do contrato, que duraria até 2028, até que haja uma conclusão do processo administrativo sobre um eventual encerramento da concessão.

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