Domingo, 19 de Outubro de 2025

Home Flávio Pereira Tribunal mantém resultado das eleições e rejeita denúncias em Arroio do Sal

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A Justiça Eleitoral julgou improcedentes as ações que questionavam a eleição do prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto da Silva, e de seu vice, Valdir Cenci. Com a decisão, proferida pelo juiz eleitoral André Sühnel Dorneles, da 85ª Zona Eleitoral de Torres, ficam mantidos os resultados do pleito municipal de 2024.

As ações de investigação judicial eleitoral haviam sido apresentadas pela federação PSDB-Cidadania e pelo Partido Social Democrático (PSD) do município. As denúncias mencionavam suposta compra de votos, uso de recursos não declarados e gastos de campanha fora das normas eleitorais.

Após a análise de provas, depoimentos e movimentações bancárias, o magistrado concluiu que não havia elementos que comprovassem as acusações. Na sentença, destacou a ausência de “prova sólida e robusta que embase a condenação dos réus pela prática de captação ilícita de sufrágio” e reforçou o princípio in dubio pro sufrágio, que preserva a vontade popular diante da falta de provas contundentes.

“Deve ser prestigiado o princípio in dubio pro sufrágio, tutelando-se a expressão do voto popular conquistado nas urnas”, afirmou o juiz.

Com isso, os processos foram arquivados definitivamente, encerrando as ações movidas contra Luciano Pinto, Valdir Cenci, Jucilei Pereira da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana.

Entenda o caso

Três ações tramitavam na Justiça Eleitoral de Torres:

  • Representação especial movida por PSDB-Cidadania e PSD contra Luciano Pinto e Valdir Cenci, alegando gasto de campanha não declarado referente à montagem de uma estrutura de evento. O valor envolvido, de R$ 1 mil, foi considerado irrisório pelo juiz, sem impacto na lisura do pleito.
  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apontava suposta compra de votos por meio de transferências via Pix e entrega de dinheiro em espécie. O magistrado concluiu que não houve comprovação de que as movimentações bancárias tinham finalidade ilícita e destacou que algumas testemunhas nem eram eleitoras do município.
  • Ação contra Jucilei Pereira da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana, também por suposta compra de votos. Os depoimentos foram considerados frágeis e sem provas concretas de troca de dinheiro por votos.

Durante o julgamento, o juiz ressaltou a importância de provas materiais e consistentes para qualquer condenação eleitoral, citando jurisprudências do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reforçam a necessidade de evidências claras e relevantes para afastar candidatos eleitos pelo voto popular.

“Diante de todo o exposto, ausente prova sólida e robusta que embase a condenação dos réus pela prática de captação ilícita de sufrágio, deve ser prestigiado o princípio in dubio pro sufrágio, tutelando-se a expressão do voto popular conquistado nas urnas”, concluiu o juiz André Sühnel Dorneles.

Denúncias tiveram origem em grupo ligado a ex-prefeito inelegível

As denúncias foram articuladas por um grupo político ligado ao ex-prefeito João Rocha, que tentou disputar a eleição, mas teve o registro de candidatura indeferido por inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa durante seu último mandato.

Rocha recorreu em diversas instâncias, incluindo o TRE-RS e o TSE, mas todas as decisões foram unânimes e desfavoráveis. Após a confirmação da inelegibilidade pelo TSE, o ex-candidato ficou com zero votos nas urnas.

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