Domingo, 19 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 8 de junho de 2023
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou pedido da CEF (Caixa Econômica Federal) para expedir ofício às companhias aéreas com o objetivo de penhorar milhas de um cliente inadimplente.
Conforme a 12ª Turma da Corte, não há legislação regulatória para a conversão de pontos e milhas aéreas em pecúnia. O correntista deve R$ 59 mil de empréstimo consignado. O banco requereu judicialmente o uso do recurso, alegando que não foram achados outros bens e que as milhas têm valor econômico, sendo comercializadas em diversos sites. A instituição financeira sustentou ainda que todos os bens do devedor devem responder por dívidas.
A Caixa recorreu ao tribunal após ter o pedido liminar negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba (PR). O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a sentença de primeira instância. Em seu voto, destacou que “a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro”.
“Afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informarem sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada”, concluiu Gebran.