Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 16 de agosto de 2026
Pela primeira vez, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem às mãos um instrumento que obriga as principais plataformas a fornecer dados detalhados sobre como atuam para cumprir as regras eleitorais brasileiras e prevenir desinformação sobre o pleito, os chamados “planos de conformidade”.
Após a entrega desses relatórios, o TSE analisará se o plano formulado por cada big tech é adequado e se os indicadores apontados por elas são suficientes para avaliar a efetividade das medidas planejadas. Ao longo desse processo, a corte poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou mesmo determinar a complementação ou alteração no plano.
Ainda que a novidade abra caminho para que a corte passe a fazer uma fiscalização que até então não ocorria, na prática, alguns fatores devem ser gargalos para que o fluxo previsto possa ser efetivamente utilizado ainda neste pleito, como o curto espaço de tempo para análise de documentos complexos e a disponibilidade limitada de equipe que o TSE possui.
Como o prazo para as empresas enviarem o plano era esse domingo (16), mesma data em que teve início o período oficial de campanha, eventuais ajustes solicitados pela corte podem ter efeito tardio ou já serem inócuos.
As empresas depois têm 19 de dezembro como limite para entrega de relatório sobre a implementação daquilo que planejaram.
André Boselli, coordenador de ecossistemas de informação da ONG Artigo 19, diz que a iniciativa pode funcionar como um laboratório não só para o Brasil, como para o mundo, em termos de governança eleitoral relacionado a plataformas. Mas diz que é preciso ter um olhar de médio e longo prazo.
“Considerando que a portaria e o conceito que está por trás dela é ambicioso e complexo, acho que a integralidade dela talvez não seja possível de ser cumprida (nesta eleição)”, diz, acrescentando ser importante definir quais as preocupações prioritárias.
Além disso, há ainda desafios e lacunas para que eventuais descumprimentos do plano sejam identificados e punidos.
Isso porque o que está ao alcance da própria Justiça Eleitoral é analisar os documentos em si, requisitar dados, pedir ajustes no plano e, no limite, declará-los como aptos ou inaptos.
Nesse cenário, assim como na hipótese de não entrega do plano pelas empresas, as novas regras preveem como consequência principal que o TSE pode descredenciar as empresas que oferecem serviço de impulsionamento pago de campanha. Segundo pessoas que atuam no tribunal, a previsão é que a análise, inclusive, seja iniciada por tais plataformas.
No contexto atual, entretanto, essa medida só teria potencial de impactar Meta (dona do Facebook e Instagram) e Kwai – que a princípio seriam as únicas interessadas em vender tal serviço para candidatos. Entre as empresas que têm dialogado com o tribunal no programa de enfrentamento à desinformação estão ainda Google (que controla YouTube e Gemini), X (ex-Twitter) e TikTok, além das empresas de inteligência artificial OpenAI (ChatGPT), Anthropic (Claude) e ElevenLabs.
Não há na lei eleitoral a previsão de alguma sanção específica para o descumprimento desses regramentos do TSE sobre plataformas.
A possibilidade de aplicação de uma multa, por exemplo, deve depender de que partidos, candidatos ou o Ministério Público acionem o tribunal alegando algum descumprimento, o que abriria espaço para que o juiz determine que a plataforma cumpra a obrigação, sob pena de multa, conforme aponta a advogada eleitoralista Marilda Silveira.
Ela vê como um dos grandes desafios a necessidade de que partidos e Ministério Público tenham meios tecnológicos suficientes para identificar violações. “Isso é muito difícil porque nós não temos como fazer auditoria para o passado nas plataformas. A auditoria tem que ser em tempo real”, diz Marilda.
Um outro provável obstáculo é o indicativo de que haverá um desnível de informação para esses outros atores em comparação ao TSE a respeito das medidas que estão sendo tomadas pelas empresas.
Apesar de as regras do TSE determinarem que os planos deverão ser públicos, as empresas conseguiram incluir a previsão de que parte das informações possa ser classificada como restrita (em hipóteses como segredo de negócio), podendo ser acessadas apenas por membros do tribunal.
Há ainda a possibilidade de que elas se recusem o enviar certos dados até mesmo para o órgão – caberá à presidência do TSE avaliar as justificativas. (Com informações da Folha de S.Paulo)