Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025

Home Eleições 22 Tribunal Superior Eleitoral concede direito de resposta a Lula em propaganda de Bolsonaro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no sábado (22), por unanimidade, conceder para a campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva 24 inserções de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV como direito de resposta à campanha do presidente Jair Bolsonaro. Os dois disputam o segundo turno da corrida presidencial, cuja votação está marcada para 30 de outubro.

A decisão equivale a um dia inteiro de propaganda eleitoral na TV, por exemplo, já que cada candidato tem direito a 25 inserções diárias. Cada inserção vai ao ar cinco vezes nas principais emissoras de sinal aberto – Band, Globo, Record, RedeTV e SBT. Sendo assim, na prática, Lula obteve o direito a 116 veiculações em resposta a Bolsonaro.

O caso foi julgado no plenário virtual do TSE, após a relatora, ministra Maria Cláudia Bucchianeri, ter suspendido os efeitos de sua própria decisão monocrática (individual) anterior, em que havia concedido 164 veiculações à campanha de Lula.

O processo trata de vídeo no qual a campanha de Bolsonaro apresenta dados da votação em presídios no primeiro turno e argumenta que “os criminosos escolheram Lula para presidente”, associando o ex-presidente à criminalidade.

Em julgamento anterior, o plenário do TSE já havia decidido, por maioria de 4 a 3, que a propaganda é irregular, tendo seu teor sido “deliberadamente descontextualizado para prejudicar a outra candidatura, com a veiculação de fato sabidamente inverídico”.

Em paralelo, os advogados de Lula ingressaram com seis ações de direito de resposta no TSE, pedindo que o mesmo tempo usado pela campanha adversária para veicular a propaganda irregular fosse retirado e concedido à campanha do ex-presidente. Segundo a campanha de Lula, a peça irregular foi ao ar 164 vezes.

Apesar de ter ficado vencida no julgamento que considerou a propaganda irregular, Bucchianeri atendeu ao esse último pedido feito pela campanha de Lula e, alegando respeito à decisão do plenário, concedeu, num primeiro momento, as 164 veiculações solicitadas.

Pouco depois, entretanto, ela suspendeu a própria decisão para esperar a análise dos processos pelo plenário. Num acordo interno, os ministros concordaram em pautar o julgamento dos direitos de resposta para uma sessão de 24 horas, entre 0h01 e as 23h59 deste sábado (22), no plenário virtual, ambiente em que os votos são depositados no sistema do TSE sem necessidade de reunião presencial.

No voto deste sábado, a ministra manteve a concessão dos direitos de resposta e escreveu que “descabe insistir em meu posicionamento pessoal vencido [sobre a irregularidade da propaganda de Bolsonaro], sendo mesmo o caso de deferimento do pedido de direito de resposta”.

O placar de 7 a 0 em favor da campanha de Lula foi alcançado ainda pela manhã. Na decisão final, contudo, prevaleceu a concessão a Lula de apenas 116 veiculações, e não as 164 pedidas e originalmente concedidas pela liminar da relatora.

Voto

No voto, a relatora argumentou ainda que as 116 veiculações de vídeo concedidas a Lula na verdade correspondem à subtração de apenas 24 inserções da campanha de Bolsonaro, uma vez que cada inserção corresponde a cinco veiculações da propaganda, uma em cada emissora do pool eleitoral. Ela reconheceu ter cometido erro em sua liminar anterior, no qual havia escrito tratar-se da concessão de “164 inserções”, e não “veiculações”.

Frisou, ainda, que “a resposta apresentada deve ser objetiva, sem adjetivações, e deve necessariamente se dirigir à correção dos fatos tidos como falsos ou a afastar concretamente as afirmações tidas como gravemente ofensivas, mantendo, portanto, necessária pertinência temática. Descabe, na resposta, a prática de retorção ou mesmo a realização de nova propaganda eleitoral”.

A divulgação da propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio no segundo turno termina na próxima sexta-feira (28), conforme o calendário eleitoral oficial.

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