Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026

Home Política Tribunal Superior Eleitoral rejeita liminares contra Lula, PT e escola de samba por propaganda antecipada em enredo de Carnaval

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O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou, por unanimidade, a ação apresentada pelo Partido Missão e deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) que tenta barrar o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os ministros apontaram que proibição seria uma censura, mas ressaltam que foram apresentados indícios de riscos de ilícitos eleitorais.

A agremiação carioca, que pela primeira vez desfilará no Grupo Especial, apresentará um enredo que conta a história de Lula intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. A legenda acusa Lula, o PT e a escola de samba de propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o recorrente, a letra do samba enredo traz elementos eleitoreiros que tem potencial de beneficiar a campanha do atual presidente da República. A ação solicita uma liminar para que Lula seja proibido de participar do desfile da escola de samba, que ficaria vedada de entoar jingles do petista, e para que Lula e PT não possam usar imagens do desfile na campanha eleitoral.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha afirmou que as proibições solicitadas pela ação seriam uma censura prévia.

“Vale salientar que o período pré-campanha é compreendido como espaço de formação da opinião pública, e restringir manifestações artísticas e culturais previamente simplesmente por se ter notícias de ter manifestações políticas, configuraria censura prévia, indireta e restrição desproporcional ao debate democrático, mesmo que se apresentasse indícios de possível futuro ilícito”.

A ministra afirmou não haver comprovação de propaganda eleitoral antecipada. Segundo Estela Aranha, se o ilícito eleitoral se confirmar, ele deve ser julgado após sua ocorrência, e não antes. A ministra foi Indicada por Lula à corte em 2025 após figurar em uma lista tríplice totalmente composta por mulheres feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro André Mendonça seguiu o voto da relatora, mas alertou que a ação apresenta indícios de que ilícitos eleitorais podem ser cometidos. “Havendo a caracterização de propaganda eleitoral, seja mediante pedido explícito de votos ou outras palavras, como palavras mágicas, os fatos não somente poderão ser havidos como propaganda eleitoral irregular, como também poderão ser objeto de investigação judicial eleitoral sob eventual perspectiva de abuso de poder político, econômico, e até mesmo dos meios de comunicação”, afirmou o magistrado.

A mesma linha foi seguida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que disse que a decisão desta quinta não é um salvo conduto para o possível cometimento de crimes eleitorais.

“A matéria é muito grave, estamos diante da possibilidade concreta de seríssimos… possíveis ilícitos eleitorais, e como bem lembrado pelo cuidadoso voto do ministro André Mendonça, de outros ilícitos também que trespassem possivelmente a ceara eleitoral. Portanto é preciso delimitar com muita clareza a possibilidade concreta do cometimento de alguns ilícitos agora no Carnaval”, disse na sessão.

Nesta terça-feira, a Justiça Federal rejeitou duas ações semelhantes apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e Kim Kataguiri (União-SP). A senadora também protocolou uma denúncia no início deste mês no Ministério Público Eleitoral sobre o assunto. Não há prazo para a análise. (Com informações de O Globo)

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