Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 6 de outubro de 2026
O juiz Rudolf Carlos Reitz, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul (Serra Gaúcha), sentenciou três homens por crimes de extorsão e tortura cometidos em 15 de maio de 2025. As penas são de 16, 13 e 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado. De acordo com o processo, o caso envolveu represália em esquema de agiotagem.
A decisão também prevê indenização mínima de R$ 50 mil à vítima, a ser igualmente dividida pelos condenados. Cabe recurso. Uma quarta pessoa foi absolvida, por insuficiência de provas.
No processo o principal réu consta como mandante. Um devedor que não havia pago o dinheiro tomado mediante empréstimo ilegal foi forçado a entrar em um veículo tripulado pelos outros dois envolvidos e levado a local previamente escolhido pelo trio, onde acabou sofrendo agressões. Enquanto um batia, outro gravava com celular o espancamento.
A denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) detalha que a tortura envolveu uso de arma-de-fogo, taco de beisebol e dispositivo de choques elétricos. Dentre as provas obtidas estão os próprios vídeos registrados pelo grupo.
Em depoimento, a vítima relatou ter perdido a consciência devido às agressões. Ela recebeu atendimento médico e necessitou de ao menos 20 pontos na cabeça. “Cheguei a ficar cerca de 20 dias sem poder trabalhar”, declarou.
Cartão de crédito
No Noroeste do Estado, a Justiça condenou a Confederação das Cooperativas do Sicredi pelo registro de compras virtuais indevidas na fatura do cartão de crédito de um idoso no município de Jóia. A decisão judicial anulou as transações irregulares e determinou a devolução – em dobro – das quantias debitadas, além de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O autor da ação é um agricultor aposentado de 74 anos de idade e cliente da agência havia uma década. Ao tentar realizar uma compra com o cartão físico, ele percebeu que a conta na qual recebe a pensão previdenciária estava zerada e com registros de débitos de faturas relativas a operações que jamais fez.
Relatórios no processo mostraram que as transações invalidadas foram realizadas por terceiras pessoas, que receberam em seus endereços os produtos adquiridos – produtos infantis, peças automotivas e até de aplicativos de relacionamento, dentre outros. A fraude era executada por meio de uma carteira digital com dados bancários da vítima.
Para o juiz da Comarca local, Marco de Faveri, a análise das provas revelou “graves falhas” na prestação dos serviços bancários pela instituição financeira, que se omitiu do envio das faturas físicas ao endereço do cliente e implementou na conta-corrente o débito automático integral. “Essas medidas impediram o correntista hipervulnerável de identificar a tempo as compras eletrônicas de terceiros”, sublinhou o magistrado.
Ele acrescentou: “A instituição financeira não pode se eximir de responsabilidade alegando o uso formal de dados do cartão, porquanto o monitoramento do padrão de consumo e a contenção preventiva de anomalias integram o núcleo de sua atividade econômica lucrativa”.
O juiz frisou, ainda, que a cooperativa, em vez de bloquear “transações descoladas dos hábitos de um associado idoso e que nunca operou comércio eletrônico”, ampliou de forma unilateral o limite do cartão do cliente. O fato acabou potencializando a extensão das fraudes praticadas por terceiros.
Com relação à indenização por dano moral, o magistrado destacou na decisão o desamparo material e o desgaste emocional severo: “O cliente suportou a angústia de ver seu benefício esgotado sem explicação clara imediata pela cooperativa, sendo compelido a efetuar aportes adicionais e enfrentando o receio concreto de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito”.
(Marcello Campos)
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