Domingo, 15 de Fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 14 de fevereiro de 2026
Mensagens e depoimentos de assessores indicam que o desembargador Divoncir Schreiner Maran usou uma “gambiarra” jurídica para justificar a soltura de Gerson Palermo, apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC) e condenado a 126 anos de prisão. O traficante deixou o presídio federal e fugiu cerca de oito horas depois.
Segundo o relatório, mensagens no celular de assessores mostram que a ordem para conceder o habeas corpus foi dada antes da distribuição oficial do processo.
Às 19h14, o assessor Fernando Carlana avisou uma servidora: “Gabriela, vai entrar esse HC, chefe pediu para prover”. A distribuição formal ocorreu apenas às 21h42.
As conversas também indicam que a decisão foi construída com improvisos jurídicos para cumprir a ordem. Em uma mensagem, a servidora Gabriela Moraes, responsável pela minuta, disse que fez uma “gambiarra” para justificar a soltura, mesmo reconhecendo a irregularidade.
“Sabe quando você sabe que está fazendo um negócio errado? Então, assim que me senti”, escreveu a terceiros.
Ela também afirmou que o caso envolvia um traficante perigoso e que a ordem recebida “sangrava a injustiça”. Além de mencionar que o desembargador possuía “fama” relacionada a decisões desse tipo e que “não duvidava nada” de que pudesse ter havido recebimento de valores.
Soltura e fuga
O habeas corpus beneficiou Gerson Palermo, condenado a mais de 100 anos por tráfico internacional de drogas. A prisão domiciliar foi concedida com base em uma recomendação geral da pandemia, sem laudos médicos que comprovassem doença grave.
O relatório afirma que o desembargador ignorou o risco de fuga e a gravidade dos crimes. O traficante fugiu cerca de oito horas após deixar o presídio e segue foragido.
As investigações também apontaram a participação da companheira do desembargador, Viviane Alves Gomes de Paula. Mensagens mostram que ela repassava orientações do magistrado aos assessores, enviava imagens de processos e cobrava providências.
Em uma conversa, ela escreveu: “Veja se dá para dar provimento”, ao encaminhar um processo ao gabinete. Para o CNJ, essa atuação representou interferência externa indevida em decisões judiciais.
Quebra de dever funcional
O CNJ concluiu que houve violação dos deveres de prudência, imparcialidade e independência da magistratura. Segundo o documento, o desembargador teve acesso prévio ao pedido, determinou a soltura antes da análise formal e permitiu que assessores realizassem atos exclusivos do juiz.
Diante da gravidade do caso, o relator votou para converter a aposentadoria voluntária em aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
O processo também aponta indícios de movimentações financeiras suspeitas e possível lavagem de dinheiro por meio de negócios rurais fictícios. Esses fatos são investigados em procedimento criminal separado.
Para o CNJ, as mensagens e a “gambiarra” jurídica indicam desvio da função judicial e mostram que a decisão que libertou o traficante foi tomada fora das regras legais.
Outro ponto considerado grave foi o uso indevido da assinatura eletrônica do desembargador. Segundo o processo, o próprio magistrado admitiu que repassou seu token e senha pessoal ao assessor, que assinou a decisão e outros despachos sem análise direta do juiz.
Essa prática é proibida porque a assinatura digital é pessoal e garante a autenticidade das decisões judiciais.