Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026

Home Eleições 2026 TSE proíbe o presidenciável Pablo Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e rádio e ter acesso a fundos eleitoral e partidário

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nessa quinta-feira (20), vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também impediram a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.

A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.

Em nota, a assessoria de Pablo Marçal afirmou que a equipe jurídica dele está analisando a decisão do TSE e os argumentos do Ministério Público Eleitoral para definir as “próximas providências”.

“Razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento. Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro”, afirma o comunicado da equipe de Marçal.

No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do influenciador à Presidência da República depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou sua filiação ao partido.

Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O fundo partidário é usado para manter a estrutura e o funcionamento dos partidos no Brasil. Ele é abastecido por recursos do orçamento da União e por multas eleitorais. Já o fundo eleitoral foi criado para custear as disputas eleitorais e é liberado somente nos anos de eleição. O valor é definido pela Lei Orçamentária Anual.

A relatora do caso no TSE , ministra Estela Aranha, apresentou voto favorável a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marçal, e foi acompanhada por todos os ministros.

A ministra destacou que a impugnação não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos. Para Estela Aranha, a decisão cautelar se justifica pelo risco do uso de recursos públicos em uma candidatura que não deve prosperar.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou a magistrada.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que a candidatura de Marçal não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição de outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou.

O MPE, então, pediu ao TSE que fosse concedida uma decisão provisória impedindo que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.

Esse pedido foi analisado e atendido nessa quinta pelos ministros do TSE.

A impugnação apresentada pelo MPE também destacou que Pablo Marçal está inelegível porque foi condenado pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social quando ele concorreu à Prefeitura de São Paulo. (Com informações do portal de notícias g1)

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