Sábado, 18 de Maio de 2024

Home Geral Urna eletrônica dará um segundo a mais para o eleitor conferir cada voto

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Nas Eleições Gerais de 2022, as eleitoras e os eleitores contarão com tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica. Este ano, serão escolhidos candidatos para cinco cargos. O primeiro turno do pleito acontece neste domingo (2) e, em um eventual segundo turno, no dia 30.

Pela primeira vez, a urna eletrônica liberará a confirmação do voto (no botão verde “Confirma”) após um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.

O primeiro cargo a ser preenchido na urna é para deputado federal (com quatro dígitos). Em seguida, o eleitor deve escolher o candidato a deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos). Depois, deve votar para senador (com três dígitos), e, então, para governador (dois dígitos). O último voto será para presidente da República (com dois dígitos).

O chefe da Seção de Voto Informatizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rodrigo Coimbra, esclarece o motivo da implementação desse tempo a mais na urna eletrônica. “Foi introduzido para estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer”, explica.

Ordem da votação

Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Aqui, vale desmentir uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Voto de legenda

Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas. Treine no simulador de votação disponível no Portal do TSE.

Colinha

Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.

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