Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026

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O 2º Juizado da Vara Estadual de Ações Coletivas determinou a suspensão da cobrança de tarifa na praça de pedágio de Encantado (Vale do Taquari) enquanto permanecer interditada a ponte sobre o rio Guaporé, que liga o município a Muçum. A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública movida pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Muçum contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).

Cabe recurso da decisão. Responsável pela decisão, a juíza Nara Cristina Neumann Cano também determinou que a concessionária apresente em até 15 dias um plano de recuperação da estrutura. Isso inclui um cronograma detalhado das obras e a implementação de uma via alternativa de tráfego entre os dois municípios.

A ação foi proposta após a interdição total da ponte, em 24 de julho, por causa de danos estruturais em um dos pilares – com risco de colapso. Em caso de descumprimento da suspensão da cobrança, está fixada multa de R$ 30 mil por cada ato.

De acordo com a CDL, a manutenção da cobrança do pedágio, mesmo com a interrupção da principal ligação entre Encantado e Muçum, vem causando prejuízos econômicos e sociais à região, especialmente ao comércio. A entidade também apontou problemas anteriores na prestação dos serviços de manutenção das rodovias estaduais ERS-129 e ERS-130.

Argumentação

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou demonstrados os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para ela, a interdição da ponte evidencia uma falha grave na prestação do serviço público, que deve assegurar segurança, continuidade e eficiência aos usuários.

A decisão também destacou que a manutenção da cobrança do pedágio, enquanto a principal via de ligação está interditada, transfere aos usuários um custo considerado incompatível com a situação, já que eles precisam utilizar rotas alternativas, mais longas e precárias:

“O perigo de dano é concreto e atual. A interdição da ponte causa prejuízos diários e de difícil reparação à economia local, afetando o escoamento da produção, o abastecimento do comércio, o acesso a serviços essenciais como saúde e educação, e a própria subsistência de empresas e trabalhadores. A continuidade da cobrança do pedágio agrava esse quadro, impondo um ônus financeiro injustificado à população e ao setor produtivo, que já sofrem com os custos adicionais dos desvios”.

Situação

No dia 11 de agosto foi assinado o contrato para execução da obra de recuperação do pilar danificado durante as fortes chuvas. Os trabalhos começaram menos de 24 horas depois, com a instalação de um canteiro de obras pela EGR.

No cronograma está prevista a possibilidade de restabelecimento do trânsito de pedestres e veículos leves nos próximos 30 dias – estimativa ampliada para 45 dias no que se refere a outras modalidades. A estrutura está localizada no quilômetro 82 da rodovia.

Desde a segunda-feira (17), um barco a motor providenciado pelo governo gaúcho realiza a travessia de pedestres no trecho. Em caráter emergencial, a medida tem vigência até a conclusão dos reparos no pilar de uma ponte interditada por causa de danos estruturais decorrentes das chuvas em excesso nas últimas semanas.

A operação é restrita aos turnos da manhã e tarde, com travessias regulares das 7h às 11h30min e das 13h às 18h30min. Por questões de segurança, entretanto, a continuidade do serviço depende das condições meteorológicas e hidrológicas, podendo ser interrompido a qualquer momento conforme o retorno das fortes chuvas à região.

Uma rota alternativa entre Muçum e Encantato – em ambos os sentidos da estrata – pode ser acessada por uma rótula localizada no quilômetro 97,2 da ERS-130, onde se dá o acesso ao município de Roca Sales. A partir desse ponto, os condutores devem proseguir pelo Centro de Roca Sales e retornar à ERS-129 pela rótula localizada no quilômetro 82,4 da rodovia, já em Muçum. O mesmo percurso pode ser utilizado por motoristas que trafegam no sentido contrário, de Muçum em direção a Encantado.

(Marcello Campos)

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