Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 1 de outubro de 2024
Trabalhadores nascidos em outubro e que têm direito ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podem resgatar o benefício desde essa terça-feira (1º). Vale destacar que existem diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão. O trabalhador deve optar por uma das modalidades.
Veja as diferenças:
Saque-Rescisão – o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário – modalidade opcional. Anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso ele seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
Quem optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo “FGTS” – disponível para download em celulares Android e iOS – solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não tenha antecipado os valores a receber. A mudança terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi anunciado em 2019 como uma nova modalidade para que trabalhadores possam sacar uma parte do benefício uma vez por ano. O benefício segue um calendário de pagamento específico de acordo com a data de nascimento do contribuinte. Por isso, o nome saque-aniversário.
Abaixo, confira o calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS de 2024.
Nascidos em janeiro – 2 janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro – 1º fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março – 1º março a 31 de maio
Nascidos em abril – 1º abril a 28 de junho
Nascidos em maio – 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho – 3 junho a 30 de agosto
Nascidos em julho – 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto – 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro – 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro – 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro – 1º novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro – 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e não saque o benefício no período correto, o dinheiro volta automaticamente para o fundo de garantia do trabalhador.
Saque-aniversário
O valor do saque-aniversário é calculado com base numa porcentagem do saldo total das contas ativas e inativas do FGTS de cada trabalhador. Quanto maior o saldo, menor o percentual que o contribuinte pode sacar.
Além disso, trabalhadores com mais de R$ 500 de saldo no FGTS podem sacar, além do percentual, uma parcela adicional fixa que varia de acordo com a soma total das contas.
Por exemplo: um trabalhador com R$1.500 de saldo no fundo de garantia vai poder sacar um percentual disso, 30% (R$450), mais uma parcela adicional de R$150. Ao todo, portanto, ele vai poder sacar R$600. Lembrando que o saldo é a soma de todas as contas, não os saldos individuais de cada uma delas.
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