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Por Redação Rádio Pampa | 17 de novembro de 2022
Em 2014, foi implementada a Lei 12.997/14, que inclui na Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) o enquadramento para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Com advento desta lei, decisões judiciais têm admitido o direito desses profissionais a aposentaria especial, bem como, a partir da instituição dessa lei, ser devido de pagamento a estes profissionais do adicional de periculosidade de 30%.
A advogada Cátia Vita explica que além do adicional de periculosidade, a categoria tem direito ao recebimento de auxílio-doença em caso de acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, mediante aos pagamentos das guias previdenciárias, bem como, a aposentadoria especial é voltada aos segurados do INSS que trabalham em condições que colocam em risco a integridade física, possuindo a aposentadoria especial os mesmos benefícios da aposentadoria por idade. Para ter esse benefício, é necessário que o segurado trabalhe 25 anos como motoboy.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado, no mínimo, 25 anos como motoboy, não terá direito à aposentadoria especial, salienta o advogado Átila Nunes.