Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Home Colunistas A adoção do voto plural nas sociedades anônimas brasileiras

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Em agosto de 2021, foi sancionada a Lei 14.195/2021, conhecida como lei da “Melhoria do Ambiente de Negócios”, de iniciativa do Ministério da Economia, que busca simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no Brasil. O objetivo é melhorar o ambiente de negócios do mercado brasileiro e fazer o Brasil avançar em mais de 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial. Nesse contexto, a lei passou a permitir o voto plural nas sociedades anônimas brasileiras – uma tendência mundial, alinhando-se com práticas já adotadas em diversos países desenvolvidos.

Outra finalidade da implementação e adoção do voto plural pelas sociedades anônimas é a proteção do acionista minoritário, uma vez que permite aos sócios fundadores de um determinado negócio a manutenção do controle da empresa, isto é, o exercício de maior poder político na companhia, mesmo que detenham participação reduzida no capital social, uma vez que sejam detentores de ações com direito a voto plural.

A adoção do voto plural encontra respaldo na necessidade de modernização do ambiente regulatório brasileiro, com vistas a viabilizar um pacote de governança mais completo e atrativo, no sentido de gerar estímulos às companhias brasileiras mesmo após passarem por rodadas de captação de recursos, visando inclusive posterior abertura de capital e ofertas públicas iniciais (IPO). Isso ocorreu após a constatação de que algumas companhias brasileiras, a exemplo da XP Investimentos, realizaram IPO em outros mercados mais atrativos, principalmente nos Estados Unidos, já que permitia a adoção do voto plural e que seus fundadores continuassem detendo controle político.

Conclui-se, portanto, que o voto plural foi criado a partir da perspectiva das companhias que buscam abrir capital e ofertar ações na bolsa de valores, objetivando a proteção de acionistas minoritários e o estímulo à abertura de capital dentro do Brasil. Todos os demais dispositivos e procedimentos relacionados ao voto plural estão previstos na Lei das Sociedades por Ações.

Maiara Patrício Coral, advogada e economista – OAB/RS 115.967

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