Terça-feira, 23 de Abril de 2024

Home Rio Grande do Sul A partir da segunda-feira, Rio Grande do Sul exige comprovante de vacinação em atividades com maior risco de contágio por coronavírus

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A partir da próxima segunda-feira (18), será obrigatória em todo o Rio Grande do Sul a apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus em atividades com maior risco de contágio pelo coronavírus, a exemplo de festas e competições esportivas. A regra vale tanto para o público quanto para os trabalhadores do local.

Sob o aspecto formal, os novos protocolos estão vigentes desde o início deste mês, no entanto o governo gaúcho havia estipulado um período de transição até o dia 17. A finalidade desse etapa, superior a duas semanas, é oportunizar uma melhor organização e adequação de expedientes por parte dos estabelecimentos envolvidos.

A obrigatoriedade da comprovação vacinal foi detalhada pelo governador Eduardo Leite durante transmissão ao vivo nas redes sociais no dia 30 de setembro. Na mesma ocasião, anunciou flexibilizações em normas de combate à pandemia vigentes até então. Os protocolos podem ser consultados no site oficial estado.rs.gov.br.

“Deve sempre haver a orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação contra covid para público e trabalhadores, mas em algumas áreas e atividades essa sugestão passa a ser uma obrigação, para diminuir os riscos e fazer com que tenhamos a manutenção dos indicadores atuais ou até melhores”, salienta o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) de Protocolos do Gabinete de Crise do Palácio Piratini, Bruno Naundorf.

Como funcionará

Valerá como comprovante o certificado emitido por meio do aplicativo Conecte SUS, sendo também aceito o cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

A obrigatoriedade seguirá um cronograma por faixas etárias, conforme o avanço da campanha de vacinação no Rio Grande do Sul.

Em alguns casos será exigida apenas primeira dose, ao passo que para outras situações o acesso será permitido apenas para quem está com o esquema completo (duas doses de Coronavac, Oxford e Pfizer ou aplicação única da Janssen). Confira:

– 40 anos em diante: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;

– 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

– 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro;

Atividades abrangidas

– Todas as competições esportivas;

– Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas e de shows, boates, restaurantes, bares e outros estabelecimentos do ramo;

– Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

– Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos e afins;

– Parques naturais, temáticos, aquáticos, de diversão e aventura, bem como jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos do tipo;

(Marcello Campos)

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