Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025

Home em foco Advocacia-Geral da União diz que perdão da pena concedido a deputado “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”

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Em manifestação à Justiça Federal do Rio de Janeiro, a AGU (Advocacia-Geral da União) argumentou que o perdão da pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”.

Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por ataques antidemocráticos a ministros da Corte e a outras instituições, além da perda do mandato e dos direitos políticos e pagamento de multa. Bolsonaro concedeu um indulto individual (perdão da pena) ao parlamentar.

“A concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder”, afirmou a AGU na sexta-feira (29). A manifestação foi feita em uma ação popular que questiona o indulto e pede a suspensão dos efeitos do decreto editado por Bolsonaro.

Em decisão publicada na terça-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo ainda tem que analisar se o perdão concedido por Bolsonaro é constitucional. O ministro também deu 48 horas para a defesa de Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar, como, por exemplo, o não uso da tornozeleira eletrônica. Segundo o ministro, o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.

De acordo a AGU, a ação popular, apresentada por advogados, alega que houve “suposto desvio de finalidade na edição do decreto, prática de ‘ato lesivo à moralidade’ e violação à separação dos Poderes”. A AGU defendeu que a argumentação dos advogados pretende “revisitar” o que motivou Bolsonaro a conceder a graça, o que retiraria “o crivo privativo” do presidente.

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