Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024

Home Economia Advocacia-Geral da União informa ao Supremo que não haverá acordo sobre ICMS com os Estados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não haverá um acordo entre o governo federal e os Estados a respeito das mudanças no ICMS sobre o óleo diesel. O informe foi encaminhado ao ministro André Mendonça, que conduz um grupo de trabalho para tentativa de conciliação sobre o assunto na Corte.

No ofício apresentado a Mendonça, a AGU aponta a existência de um “desacordo substantivo” que “obstaculiza qualquer avanço em direção à solução compositiva”. Agora, diante da falta de um entendimento conjunto, o ministro tomará uma decisão sozinho, já que ele é relator da ação em que o governo federal pede a suspensão da definição pelos estados do ICMS sobre o diesel.

“Considerados os apontamentos que se vem de referir, fica evidenciada a existência de desacordo substantivo não apenas em relação às premissas adotadas pelo Comsefaz, como também sobre a viabilidade de acolher as medidas de compensação propostas por esse colegiado, razões que obstaculizam qualquer avanço em direção à solução compositiva nestes autos”, afirma a União.

O documento elenca todos os argumentos apresentados tanto pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), quanto pelos entes do governo federal, como o Ministério da Economia, a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, a Diretoria de Previdência, Trabalho e Programas Sociais, a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade e a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo Tributário.

No despacho que convocou a reunião, Mendonça havia dito que o encontro teria uma finalidade “eminentemente consensual” , e que seria recomendável que as manifestações “tenham caráter propositivo e resolutivo”.

O preço dos combustíveis é uma das principais dores de cabeça do presidente Jair Bolsonaro em ano de eleições. Ele culpa os Estados pela alta.

Em março, os secretários estaduais de Fazenda definiram, por unanimidade, que o ICMS sobre o diesel S-10 passaria a ser de R$ 1,0060 a partir de 1º de julho. O valor se refere à maior alíquota em vigor no país, praticada no Acre. A aplicação do imposto, porém, viria com um “desconto” , que, na prática, manteria a atual carga tributária de cada unidade da federação.

Com isso, cada Estado continuou com um valor diferente, não tendo sido atingido o objetivo da lei aprovada pelo Congresso. O governo ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade no STF. Relator dessa ação, Mendonça suspendeu a decisão dos estados, mas não indicou nada no lugar.

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