Terça-feira, 26 de Maio de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 26 de maio de 2026
O governador Eduardo Leite recebeu, no fim da manhã desta terça-feira (26), das mãos do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo Uhlein, as listas tríplices para escolha de dois novos desembargadores da Corte.
As vagas são destinadas ao quinto constitucional, sendo uma oriunda do Ministério Público e outra da advocacia, indicada pela OAB/RS (Ordem dos Advogados do Brasil). Também acompanharam o encontro de entrega das listas o secretário-chefe da Casa Civil, Ranolfo Vieira Júnior, e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Na vaga destinada ao Ministério Público, o Órgão Especial do Tribunal definiu a lista tríplice composta pela promotora de Justiça Vera Lucia da Silva Sapko, pela procuradora de Justiça Heloísa Helena Zigliotto e pelo promotor de Justiça Tiago de Menezes Conceição. Na classe dos advogados, foram as mais votadas em sessão do colegiado Cláudia Lima Marques, Anair Isabel Schaefer e Bianca Carolina Hilgert.
“O Poder Executivo sempre realiza essa escolha com muito critério e responsabilidade, avaliando o perfil de cada candidato, sua trajetória profissional, suas linhas de atuação jurídica e a contribuição que cada nome pode oferecer para uma composição plural, qualificada e diversa do Tribunal. É assim que fortalecemos o melhor espírito republicano de atuação harmônica entre os Poderes em favor da sociedade”, afirmou o governador.
O presidente do TJRS destacou o caráter institucional do ato de entrega das listas. “Fiz questão de realizar pessoalmente a entrega ao governador, não apenas por ser a primeira lista tríplice da nossa gestão, mas pelo respeito institucional que essa escolha carrega. Tenho certeza de que ambas as listas reúnem nomes muito qualificados e oferecem excelentes opções para a decisão do governador”, afirmou Uhlein.
As listas encaminhadas ao governador refletem também um avanço na representatividade feminina. A maior parte dos nomes indicados é de mulheres e, no caso da advocacia, a lista tríplice é formada exclusivamente por candidatas – fato inédito no processo de escolha para o Tribunal gaúcho.
O processo de escolha segue a regra do quinto constitucional, prevista no artigo 94 da Constituição Federal. Pelo modelo, um quinto das vagas dos tribunais deve ser ocupado por integrantes do Ministério Público e da advocacia, com mais de dez anos de carreira ou atividade profissional e reputação ilibada.
Inicialmente, as instituições de origem formam listas sêxtuplas. Em seguida, o Tribunal de Justiça reduz os nomes para listas tríplices, encaminhadas ao chefe do Poder Executivo, responsável pela nomeação final no prazo de até 20 dias.
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