Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024

Home em foco Aliados de Bolsonaro ignoraram regra de venda de presentes

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A troca de presentes valiosos, como os que o entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tentou vender, é comum em protocolos diplomáticos. Mas existem regras que disciplinam o tratamento a ser dado a esses objetos. A Polícia Federal vê indícios de que Bolsonaro e assessores podem ter descumprido essas normas e praticado o crime de peculato, quando um agente público usa o cargo para obter ou desviar bens públicos.

Em primeiro lugar, um presidente recebe presentes como representante do País, e não como “pessoa física”. Os casos em que os objetos que ele ganha podem ser levados, sem serem destinados ao acervo público da Presidência, são muito específicos.

A principal referência sobre os critérios é um entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao analisar diferentes leis e decretos em 2016. O tribunal decidiu que os presentes recebidos em agendas e viagens oficiais devem ser incorporados ao patrimônio da União.

Há exceções para os “itens de natureza personalíssima”. Como exemplo, o TCU citou “medalhas personalizadas, bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes”. Para que um presidente possa ficar com o material, é preciso que seja algo pessoal e também que tenha um valor baixo.

O relator do caso à época, ministro Walton Alencar, deixou claro que joias preciosas não poderiam ser consideradas “personalíssimas”. “Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente”, afirmou no voto.

Em março deste ano, após vir à tona a tentativa de Bolsonaro reaver joias de valor milionário dadas pela Arábia Saudita, o TCU determinou a devolução de objetos. No julgamento, o presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas, ressaltou que “o baixo valor” também é uma condicionante a ser observada.

Caso das joias

Na operação Lucas 12:2, a Polícia Federal apontou que além de ter vendido – e depois recomprado – um relógio de alto valor, o entorno do ex-presidente também tentou vender esculturas douradas de um barco e de uma palmeira e um conjunto de joias com anel, abotoaduras e rosário islâmico. Um Rolex e um outro relógio de luxo, da marca Patek Philippe, foram vendidos por US$ 68 mil, cerca de R$ 332 mil na cotação da época.

Segundo a investigação, Bolsonaro recebeu valores oriundos das negociações realizadas por aliados em dinheiro vivo, o que pode configurar crime de peculato. A polícia vasculhou endereços ligados ao advogado Frederick Wassef e ao general Mauro Cesar Lourena Cid, pai do ex-ajudante de ordens tenente-coronel Mauro Cid, apontou indícios de que Bolsonaro estaria envolvido no esquema de venda de presentes.

Tanto os episódios investigados pela operação desta sexta-feira quanto o caso das joias que o Estadão revelou em março têm em comum o fato de que presentes recebidos por Jair Bolsonaro durante compromissos oficiais não foram cadastrados pela Comissão Permanente de Valoração de Bens Móveis (CPVBM/PR), vinculado à Presidência, nem incorporados ao patrimônio público da União.

O cadastramento dos objetos, uma das exigências do decreto nº 4.344/2002, também é uma proteção contra eventuais tentativas de oferta de presentes ao chefe do Executivo em troca de favores.

Peculato

A conduta de Bolsonaro, segundo as investigações, poderia ser enquadrada como peculato. Como explica o criminalista André Lozano, sócio do Lozano Barranqueira Advocacia e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, “o crime de peculato acontece quando um funcionário publico subtrai um bem que está em poder dele em razão do cargo”. A pena prevista no Código Penal é de dois a doze anos de prisão.

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