Domingo, 28 de Abril de 2024

Home em foco Ao assinarem pedido de impeachment de Lula, deputados ficam impedidos de julgar, pois se transformam em parte acusando, não podendo ser também o juiz do processo

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Na última semana, 139 deputados federais subscreveram um pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encabeçado por Carla Zambelli (PL-SP). Ao assinar o requerimento, os parlamentares podem ter comprometido a própria participação numa eventual votação caso seja aberto o processo sobre crimes de responsabilidade atribuídos a Lula. É o que interpreta o jurista Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça e coautor do pedido que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A organizadora do pedido contesta essa avaliação.

O requerimento contra Lula foi protocolado por opositores do governo após o presidente comparar a ação de Israel na Faixa de Gaza ao Holocausto.

Os autores alegam que o petista cometeu “hostilidade contra nação estrangeira” e expôs o País a “perigo de guerra”. O tema foi abordado no ato pró-Bolsonaro na Avenida Paulista no domingo passado. Apoiadores do ex-presidente levaram bandeiras de Israel e pediram o impedimento do chefe do Executivo federal.

Reale Júnior teve participação direta nos dois pedidos de impeachment envolvendo presidentes brasileiros. Além do pedido contra Dilma, em 2016, ele também participou da petição que resultou na saída prematura de Fernando Collor, em 1992.

“Está tudo errado, desde o começo. Esse pedido é esdrúxulo e nasce morto porque é assinado por parlamentares. Não há vantagem para o parlamentar assinar o pedido. A Lei 1079 (Lei do Impeachment) aponta que, se alguém assina o pedido, se transforma em parte, e dessa forma fica impedido de votar. Ou é falta de conhecimento desses parlamentares ou eles querem mesmo ficar inviabilizados”, analisa o professor da Universidade de São Paulo (USP).

O pedido de impeachment de Lula acumulou mais assinaturas que os requerimentos contra Collor e Dilma, mas se difere de ambos por ter incluído parlamentares entre os signatários. Nos casos anteriores, só entidades da sociedade civil assinaram os pedidos.

Trâmite

Durante um processo de impeachment, os congressistas fazem o papel de juízes do crime de responsabilidade ao qual o presidente da República é acusado. A Lei do Impeachment define que a Câmara se comporta como “tribunal de pronúncia” e o Senado, “tribunal de julgamento”. No jargão jurídico, “pronúncia” significa a admissibilidade de uma acusação. E assim ocorre durante um impeachment: os deputados votam pelo prosseguimento da denúncia, cabendo aos senadores a apreciação do mérito caso de forma definitiva.

A norma também define que todo o processo seja regido pelos termos do Código de Penal, no qual se proíbe expressamente que juízes exerçam suas atribuições em processos dos quais sejam “parte” ou “interessado”. “Quem pede o impeachment é proponente, logo não pode ser juiz do próprio pedido”, reiterou Reale Júnior.

“Equivocado”

Zambelli disse que o jurista está “equivocado”. Segundo ela, como compete à Câmara somente o papel da admissibilidade da denúncia, não haveria impedimento aos signatários. A possibilidade de os deputados participarem do processo nem sequer está na pauta da Câmara, pois Arthur Lira, na condição de presidente da Casa, possui a atribuição de dar prosseguimento à medida de forma exclusiva.

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