Sábado, 28 de Março de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 28 de março de 2026
Os brasileiros distraídos não sabiam – e muitos ainda não sabem – que um juiz, ou procurador que comete infrações graves pode ser aposentado compulsoriamente. O que, se parasse por aqui, seria justo e adequado.
Ocorre que em nosso país, o país dos jabaculês e das jabuticabas, se isso acontecer – o juiz cometer um delito e por isso foi retirado das funções e aposentado, têm, entretanto, o direito a uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Portanto, o valor da aposentadoria depende apenas do tempo em que ele exerceu a magistratura. Se ele cumpriu a função durante dois terços do tempo necessário para se aposentar, receberá dois terços do valor da aposentadoria.
Dito de um outro, ele perde a pose, perde o emprego, perde o respeito dos seus pares, mas não perde a remuneração.
Em normal circunstância, daria para dizer que é quase um incentivo para transgredir a lei, usar o mandato para obter vantagens e até para enriquecer: ele está a salvo para sobreviver no resto da existência. Ele tem uma rede de proteção que ninguém tem.
Como neste país tudo o que é virtuoso, o que é justo, é demorado, só agora, depois de muitos anos, parece que despertamos para o que seria quase uma velhacaria, inaceitável privilégio. E parece que pelas mãos do ministro Flávio Dino, o STF está prestes a acabar.
Notem que não estamos falando dos penduricalhos, em que o Poder Judiciário é useiro e vezeiro, terrenos onde juízes e procuradores circulam com notável desenvoltura e enorme poder de inovar e de criar. Esse é outro capítulo.
Trata-se não de um auxílio-reclusão por algum malfeito, alguma transgressão da lei penal. Auxílio-reclusão é para delinquentes pobres. Mas de um auxílio sem-reclusão, com o nome de aposentadoria, para o maior conforto de suas excelências, caso caiam na tentação de burlar a lei em proveito próprio.
E nem é preciso dar notícias que suas excelências, através dos seus representantes sindicais, da ANPR-Associação Nacional dos Procuradores da República e da AJUFE – Associação dos juízes Federais, não gostaram nem um pouco do que é, por enquanto, uma decisão liminar.
Essas entidades “sindicais” foram para cima, emitiram nota, reclamaram na imprensa, junto aos representantes do povo nas casas legislativas, se mostraram indignados com a medida.
Argumentam que a mudança pode enfraquecer as garantias constitucionais da magistratura e do Ministério Público, de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de salários. Falam em apropriação indébita dos valores que depositaram ao longo da vida funcional a título de contribuição previdenciária. E não poderia faltar: o assunto diz respeito à própria ordem democrática.
Não estou falando da ampla maioria dos membros do Poder Judiciário. Tenho-os da conta de honestos cumpridores do seu dever legal. Mas mesmo estes assistem tudo em silêncio.
Quando estão em jogo seus interesses, aquelas comunidades são tão fechadas que ninguém ousa, do seu interior, levantar a voz para reconhecer que estamos diante de um espantoso privilégio. Talvez por receio de se tornarem mal vistos pelos seus colegas, serem acusados de traíras.
(titoguarniere@terra.com.br)