Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 25 de junho de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto que aumenta as penas para os crimes de abandono de idoso, de pessoa com deficiência e de maus-tratos. O texto, com emendas do Senado, segue agora para sanção presidencial.
Os deputados mantiveram as alterações do Senado ao projeto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta eleva a pena básica de 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão. Se do abandono resultar lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos; em caso de morte, vai de 8 a 14 anos, sempre com multa adicional.
O autor do projeto, deputado Helio Lopes (PL-RJ), defendeu as mudanças como resposta aos casos crescentes de violência contra idosos e pessoas vulneráveis. “Os seus dias estão contados”, afirmou.
O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Ele concordou com as alterações do Senado para aumentar as penas e para excluir a competência dos juizados especiais na apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. “As alterações ampliam a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e permanecem alinhadas ao espírito e aos objetivos originais da proposição”, afirmou.
Uma das emendas aprovadas altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão se estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz. No estatuto, a pena prevista para esse crime é de detenção de 6 meses a 2 anos.
Maus-tratos
Além do abandono, o projeto endurece a punição para maus-tratos. A pena geral, que antes era de detenção, também passa para reclusão de 2 a 5 anos. Se houver lesão grave ou morte, as penas vão de 3 a 7 anos e de 8 a 14 anos, respectivamente.
Esses crimes abrangem situações em que a vítima é incapaz de se proteger e está sob responsabilidade de outro, em ambientes como escolas, clínicas ou instituições de acolhimento.
Estatuto da Criança
Outra emenda aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, proibindo a aplicação da lei dos Juizados Especiais para quem realizar apreensões ilegais de menores – sem flagrante ou ordem judicial escrita. O objetivo é impedir que esse tipo de violação seja tratado como crime de menor potencial ofensivo, o que enfraquece a responsabilização dos autores.
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