Quarta-feira, 01 de Maio de 2024

Home Fama & TV Caso Larissa Manoela: o que diz a lei sobre filhos que sustentam os pais; projeto na Câmara quer proteger trabalhadores mirins

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Larissa Manoela começou a trabalhar como atriz e modelo aos 4 anos de idade. Aos 22, abriu mão da fortuna que ganhou em 18 anos de carreira após desentendimentos com os pais, que cuidavam de seu patrimônio.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil é proibido até os 16 anos. A autorização para as crianças atuarem em projetos como comerciais, filmes e novelas é decidida caso a caso na Justiça.

É o que destaca Sandra Regina Cavalcante, professora de Direito do Trabalho e Direito dos Vulneráveis. “O juiz pode, de forma subjetiva, definir que uma parte do que aufere de rendimento àquela criança ou adolescente fique em uma conta poupança. Mas fica a critério subjetivo do juiz. A lei exige que esses responsáveis administrem o patrimônio e tomem todos os cuidados para que [o trabalho] seja positivo para a saúde e segurança daquele artista mirim. Não se cobra que se abra uma empresa e coloque 50% no nome dela. Nada disso é exigido por lei.”

O artigo 1.693 do Código Civil determina que a administração dos bens dos filhos menores de 18 anos, é de responsabilidade dos pais da criança.

“Embora a administração seja dos genitores, os bens devem ser revertidos em proveito da filha, para custear suas despesas e propiciar-lhe uma vida apropriada”, acrescenta Ana Cláudia Scalquette, advogada de Direito da Família e doutora em Direito Civil pela USP.

“Ainda que não se tenha uma norma quanto ao percentual que pode ser utilizado para o custeio das despesas da própria família ou para uma retribuição pelo trabalho desempenhado pelos pais para a administração da carreira ou dos bens da filha, o fato incontestável é que, quando o filho é menor de 18 anos, é uma pessoa vulnerável.”

A primeira empresa que foi aberta para gerir a carreira de Larissa Manoela foi criada em outubro de 2014 quando ela tinha 13 anos. Dalari é a empresa que concentra a maior parte do patrimônio adquirido ao longo da vida profissional da atriz.

Larissa disse que descobriu que a porcentagem que ela tinha era de 2% enquanto os pais tinham 98%.

Trabalho dos pais

Além da falta de detalhes sobre a administração do patrimônio proveniente do trabalho do artista mirim, há também um vácuo legislativo no que diz respeito à remuneração dos pais, alerta Sandra Regina Cavalcante.

“Por trás de uma atividade artística existe um adulto que, geralmente, se dedicou integralmente à carreira de seu filho. Existe um trabalho dos pais que ninguém fala sobre. Como é a remuneração desse adulto que abriu mão de trabalhar para acompanhar o filho nos bastidores?”

Projeto

Um projeto de lei para defender os interesses patrimoniais de crianças e adolescentes foi apresentado pelos deputados federais Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Júnior (PSB-MA), com base na situação vivida pela atriz e cantora Larissa Manoela.

A proposta dos parlamentares com o PL 3917/2023 é alterar o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) para tratar da administração de bens dos filhos menores, estabelecendo medidas que “fortaleçam a salvaguarda dos direitos e interesses dos menores de idade” em relação à administração dos bens e participação em sociedades empresariais.

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