Segunda-feira, 06 de Maio de 2024

Home Economia Com alta nos preços dos veículos em 2021, contribuinte pode estar devendo Imposto de Renda

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O preço dos veículos novos e usados dispararam, em média, 31%, segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para se ter uma ideia, o valor do chamado “carro popular” foi de R$ 35 mil em média para R$ 50 mil, alta de 44%.

O aumento do preço da matéria-prima, falta de chips e semicondutores no mundo e queda de produção devido a trabalhadores infectados pela covid impactaram os preços e esse aumento pode pesar no bolso quando chegar a hora de prestar contas ao Leão. Isso porque quem vendeu um veículo conseguiu garantir um dinheiro a mais, mas se não gerou a guia para o pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital, que deve ser recolhido no mês seguinte ao da venda, vai ter que declarar esse ganho mais à frente e pagar juros e correção monetária.

E como funciona? O contribuinte baixa um programa da Receita, apura o valor do imposto sobre ganho, esse programa emite a guia e guarda as informações na memória de cálculo. Esse valor terá que entrar na declaração de IR deste ano.

“Para entender melhor, as alienações de bens e direitos no valor superior à R$ 35.000 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de Imposto de Renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto que deixou de recolher para a Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Domingos explica que para o cálculo do imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo e pelo programa gerar a guia de recolhimento.

As informações deverão compor a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue até 29 de abril de 2022, se for mantido o mesmo calendário de 2021, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

Declaração de veículos

Quem é obrigado a declarar IR e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2021. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor Richard Domingos.

“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, alerta Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2021” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2021, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2021”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento, reforça o diretor da Confirp.

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