Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 16 de outubro de 2025
Em um plenário esvaziado e em poucos minutos, a CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado aprovou na quarta-feira (15) uma proposta que proíbe, em quaisquer hipóteses, o aborto legal após a 22ª semana de gestação.
O texto, incluído extraordinariamente na pauta do colegiado, foi aprovado de forma simbólica. Ainda haverá um longo caminho para a análise do projeto na Casa, passando pelas CAS (comissões de Assuntos Sociais) e de CCJ (Constituição e Justiça).
A proposta modifica o atual Código Civil e estabelece que, após a 22ª semana de gestação, o nascituro terá direito “inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”. O projeto impede que, a partir da 23ª semana, sejam realizados abortos, mesmo hipóteses permitidas atualmente pela legislação e pelo STF (Supremo Tribunal Federal): risco à vida da mãe, gravidez resultante de estupro e fetos anencéfalos.
Segundo a proposta, em vez do aborto, terá de ser realizada uma antecipação do parto. Nos casos em que houver comprovado “risco grave à vida da gestante”, o texto determina que, além do parto antecipado, deverão ser adotados esforços para manter a vida do feto. O projeto não faz qualquer menção aos abortos de fetos inviáveis antes da 22ª semana, mas também não os autoriza de forma clara.
Movimentos contra o aborto legal
Há anos, alas do Congresso defendem o avanço de propostas que restrinjam o aborto. Textos semelhantes avançaram tanto na Câmara quanto no Senado, mas acabaram perdendo força diante de mobilizações populares.
Em 2023, deputados e senadores chegaram a criar uma Frente Parlamentar Mista contra o Aborto. No Senado, restrições à interrupção da gravidez são defendidas, por exemplo, por Damares Alves (Republicanos-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE) — respectivamente, presidente da Comissão de Direitos Humanos e relator da proposta que proíbe o aborto após a 22ª semana.
O texto aprovado pela CDH reconhece a “vida intrauterina” como uma “expressão da dignidade humana”. Também assegura direitos aos fetos, estabelecendo que o Estado tem de defendê-los, inclusive, por meio de curadores especiais e da Defensoria Pública.