Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026

Home Política Conselho Nacional de Justiça cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados a empresas que venderam créditos ao Banco Master

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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 16 precatórios que somam R$ 4,7 bilhões e estão relacionados a três empresas do setor sucroalcooleiro que venderam créditos ao Banco Master. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e determina que os valores, com os respectivos rendimentos, sejam devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional.

A medida atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e envolve precatórios vinculados à Companhia Açucareira Usina Capricho, à Una Agroindustrial e à Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. As três empresas aparecem em uma lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, com a indicação de “precatórios a receber”.

Segundo a decisão, os precatórios foram expedidos em 2022 e os valores, que totalizam exatamente R$ 4.738.065.026,73, foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023. Os recursos permaneceram bloqueados enquanto tramitavam questões relacionadas aos processos de execução.

O CNJ considerou irregular a manutenção dos valores nessa condição. De acordo com a decisão, os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução. A modalidade denominada “precatório bloqueado”, segundo o Conselho, não possui amparo legal e não substitui a necessidade de conclusão definitiva da etapa processual.

A decisão suspende determinações anteriores da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediam o cancelamento dos pagamentos e restabelece medidas da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal para a devolução dos recursos.

O TRF-1 terá cinco dias para cancelar os precatórios e devolver o dinheiro ao Tesouro Nacional, com os rendimentos obtidos durante o período em que os recursos permaneceram depositados judicialmente. Até que a restituição seja concluída, também estão proibidos levantamentos, transferências, expedição de alvarás ou destaque de honorários sobre os valores.

A decisão também determinou que o TRF-1 esclareça uma movimentação de R$ 16,129 milhões registrada em 31 de julho deste ano em uma conta vinculada a um dos precatórios. O tribunal deverá informar quem autorizou o levantamento, quando a operação ocorreu e qual foi o fundamento utilizado, além de apresentar os documentos relacionados à movimentação.

Os precatórios fazem parte de uma carteira de créditos relacionada ao setor sucroalcooleiro que passou a ser investigada no contexto do caso Banco Master. A presença dos três grupos empresariais na lista encontrada no celular de Vorcaro foi considerada na análise do caso, mas a decisão do CNJ se fundamentou principalmente na situação processual dos precatórios e na forma como os valores permaneceram depositados.

A AGU informou que a medida busca assegurar que pagamentos decorrentes de condenações judiciais contra o poder público ocorram somente após o encerramento definitivo da fase de execução. Segundo dados apresentados pelo órgão, com a decisão desta quarta-feira, chegam a R$ 18,2 bilhões os valores em precatórios cujo cancelamento foi determinado em 2025 e 2026.

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