Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Home Porto Alegre Decreto estabelece regras para evitar aglomerações e transtornos no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre

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O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinou nesta quinta-feira (11), na Câmara Municipal, um novo decreto que estabelece regras de convivência para evitar aglomerações e transtornos no bairro Moinhos de Vento.

Segundo a prefeitura, o decreto 21.234, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, foi elaborado a partir de amplo debate entre a comunidade, vereadores e o Poder Público.

Conforme o decreto, bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão, após as 24h, restringir suas atividades ao consumo em área interna. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar banheiros.

“Estamos em um momento muito desafiador, com alguns pontos de ocupação pública desordenada. Assim como na experiência da Cidade Baixa, esse decreto foi construído para que as atividades possam funcionar de forma regular, respeitando critérios de civilidade e boa convivência no bairro. Seguiremos trabalhando na força-tarefa para fiscalizar e orientar a população porque nosso governo é de ação firme e de diálogo”, disse Melo.

Bebidas e ambulantes

Fica definido limite de funcionamento das 7h às 24h para lojas de bebidas, minimercados, conveniências e similares, exceto em postos de combustíveis. A atuação de ambulantes também permanece vedada entre 24h e 7h, exceto em pontos fixos autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Das 22h às 7h, fica proibida a utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública. Em qualquer horário, não é permitido som audível externamente em veículos.

Com a publicação do decreto, a prefeitura vai intensificar a fiscalização na região. A Guarda Municipal deverá dispersar aglomerações que perturbem o sossego público.

Confira as principais regras no bairro Moinhos de Vento:

– Bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão, após as 24h, restringir as atividades ao consumo em área interna.

– O funcionamento das atividades de lojas de bebidas, minimercados, conveniências e similares ficará limitado ao horário das 7h até as 24h, exceto nos postos de combustíveis.

– Bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão disponibilizar banheiros, com prazo de 60 dias para adequação.

– Vedada a atividade de ambulante, no horário compreendido das 24h até as 7h, exceto para evento específico ou ponto fixo autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

– Das 22h às 7h, fica proibida a utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública. Em qualquer horário, não é permitido som audível externamente em veículos.

– Proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes que estejam ocupando a via pública.

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