Sábado, 20 de Abril de 2024

Home Economia Dois anos depois, saiba quais foram os efeitos da Reforma da Previdência

Compartilhe esta notícia:

Há dois anos passava a valer a emenda constitucional que reformou o sistema previdenciário brasileiro. Apesar de recente, a Reforma da Previdência já trouxe mudanças para a população em relação aos valores dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria.

À época, o déficit previdenciário, caracterizado como insustentável, foi a grande justificativa para a reforma. Porém, especialistas apontam que a maior parte dos efeitos, em especial para as contas públicas, devem ser sentidos apenas nos próximos anos.

A mensuração de alguns efeitos mais imediatos com as mudanças foi prejudicada pela pandemia de Covid-19. Em muitos casos, é difícil saber se eventos ligados ao sistema previdenciário são consequência da reforma, da pandemia ou das duas coisas.

A Reforma da Previdência representa o que Luís Eduardo Afonso, professor da FEA-USP, considera ser a maior mudança no sistema previdenciário brasileiro nos últimos 50 anos. A estimativa do governo federal é que, com todas as mudanças, a reforma deva gerar uma economia de R$ 855,6 bilhões aos cofres públicos em dez anos.

Principais mudanças para a população

Para Afonso, uma das principais mudanças que a reforma trouxe foi a unificação de regras para o sistema previdenciário de trabalhadores do setor privado e do setor público, este último na esfera federal, estabelecendo uma idade mínima para se aposentar.

Agora, homens podem se aposentar se tiverem 65 anos ou mais, e as mulheres a partir de 62 anos. A necessidade do tempo mínimo de contribuição também se manteve, sendo exigidos 15 anos para mulheres e homens que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência, e de 20 anos para homens que iniciaram as contribuições depois da reforma. Para o setor público, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.

Antes, o segurado podia se aposentar por idade, que exigia 60 anos para as mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.

Outra opção era a aposentadoria por tempo de contribuição, em que eram exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, sem idade mínima, mas com desconto do fator previdenciário, um índice que reduzia a aposentadoria de quem se aposentava muito cedo. Também existia a fórmula 85/95 progressiva, que dava a aposentadoria por tempo de contribuição sem o desconto do fator previdenciário ao atingir determinada pontuação ao somar idade e tempo de contribuição.

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que outra mudança relevante com a reforma foi o cálculo para definir o valor do benefício.

Antes, o INSS calculava a média salarial considerando os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois aplicava-se a regra específica da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.

Agora, o benefício é de 60% da média salarial de todos os salários de contribuição desde julho 1994 para quem cumpre os 15 ou 20 anos de contribuição, com possibilidade de adição de dois pontos percentuais por ano de contribuição. Uma mulher que com 25 anos de contribuição, por exemplo, terá direito a 80% da média salarial.

Santos afirma que, em geral, os valores dos benefícios caíram devido à mudança no cálculo. “Hoje, para ter o valor do benefício integral, uma mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, 40 anos de contribuição”.

As pessoas que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma foi aprovada entraram na chamada regra de transição, com requisitos específicos para se aposentar. “Elas são baseadas em critérios como tempo de contribuição, pontos, idade mínima ou um pedágio de 50% ou até 100% da média, dependendo do caso”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Na prática, as pessoas que estavam há dois anos da aposentadoria foram as mais afetadas. “Agora elas precisam trabalhar mais 9, 10, até 12 anos para alcançar uma das regras de transição”, afirma.

O professor da USP também considera que “têm muitas regras de transição que aumentaram durante a tramitação, algumas ficaram até sobrepostas, e ficou complicado até para operacionalizar e implementar isso na concessão de benefícios”.

Segundo Santos, a população que busca se aposentar a partir de 2020 viu um aumento na fila de solicitações de benefício. Para ele, essa alta pode estar ligada “ao receio de uma nova reforma, ou de perder benefícios, então, quem tem direito adquirido está pedindo sem fazer estudo, ou tentar contribuir mais”.

A reforma também alterou as regras da pensão por morte. Antes, se o segurado que morreu era aposentado, a viúva recebia 100% do valor da aposentadoria dele. Agora, o valor é de 50% da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitado a 100%. Uma viúva sem dependentes, por exemplo, receberá 60% do valor da aposentadoria do segurado que morreu.

Para quem não é aposentado, o INSS faz o cálculo da média salarial, de acordo com as novas regras, para então aplicar a regra dos 50% sobre o valor, mais 10% para cada dependente. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo.

“O prejuízo grande da pensão por morte piorou ainda mais com a pandemia porque aumentou a vulnerabilidade dos beneficiados. Reduziu a base de cálculo e o percentual da pensão, e as pessoas só perceberam isso ao procurar o benefício e ver a queda na renda”, diz Bramante.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Bolsonaro chega a Dubai, primeira parada de viagem ao Oriente Médio
Ministro da Economia pede à Câmara dos Deputados dispensa de convocação para explicar offshore
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Pampa News